Lei Complementar nº 333, de 23 de dezembro de 1999
Dada por Lei Complementar nº 354, de 04 de outubro de 2000
arruamento: conjunto de logradouros públicos e vias destinados à circulação viária e acesso aos lotes;
código de trânsito: conjunto das normas que disciplinam a utilização das vias de circulação;
diretriz de arruamento: via constante do Sistema Viário Básico do Município;
logradouro público: área de terra de propriedade pública e de uso comum e/ou especial do povo destinada a vias de circulação e espaços livres;
passeio ou calçada: parte do logradouro público ou via de circulação destinada ao tráfego de pedestres;
pista de rolamento: parte do logradouro público ou via de circulação destinada ao desenvolvimento de uma ou mais faixas para o tráfego de veículos;
Sistema Viário Básico: conjunto das vias principais de circulação do Município, com hierarquia superior às de tráfego local;
sinalização de trânsito: conjunto dos elementos de comunicação adotados nas vias públicas para informação, orientação e advertência aos seus usuários;
sinalização horizontal: constituída por elementos aplicados no pavimento das vias públicas;
sinalização vertical: representada por painéis, placas e demais elementos implantados ao longo das vias públicas;
tráfego: fluxo de veículos que percorre uma via em determinado período de tempo;
tráfego leve: fluxo inferior a 50 veículos por dia em uma direção;
tráfego médio: fluxo compreendido entre 50 e 400 veículos por dia em uma direção;
tráfego pesado: fluxo superior a 400 veículos por dia em uma direção;
trânsito: ato de circular por uma via;
via arterial: via que estrutura a organização funcional do sistema viário urbano e que acumula os maiores fluxos de tráfego da cidade;
via coletora: via que promove a ligação dos bairros com as vias arteriais;
via conectora: via que faz a ligação entre os bairros, tangencial e paralelamente às vias arteriais;
via industrial: via localizada dentro de zona industrial;
via local: via destinada exclusivamente a dar acesso às moradias;
via paisagística: via que delimita as faixas de proteção ambiental em torno das nascentes e ao longo dos cursos d’água;
vias públicas ou de circulação: avenidas, ruas, alamedas, travessas, contornos rodoviários, estradas e caminhos de uso público.
nível I: rodovias federais e estaduais, contornos e acessos rodoviários e anéis viários;
nível II: vias arteriais;
nível III: vias coletoras e conectoras e avenidas das torres de transmissão de energia elétrica;
nível IV: vias comerciais e industriais;
nível V: vias paisagísticas;
nível VI: vias locais;
nível VII: estradas vicinais;
nível VIII: ciclovias.
A classificação referida neste artigo está representada no mapa denominado Hierarquia do Sistema Viário do Município de Maringá, que integra a presente Lei na forma de Anexo V.
A representação cartográfica das diretrizes do Sistema Viário Básico do Município, relativo às zonas urbanas de Maringá, Floriano, Iguatemi e Vila Jardim São Domingos, bem como à zona agrícola, está indicada nos anexos a seguir discriminados, que integram a presente Lei:
classe 1: tráfego pesado, compreendendo:
Toda e qualquer via pavimentada no Município deverá receber sinalização de trânsito, segundo as exigências da legislação pertinente em vigor.
- Referência Simples
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- 29 Fev 2024
Vide:- •
- Referência Simples
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- 29 Fev 2024
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - O ANEXO I - Diretrizes de Arruamento da Zona Urbana da Cidade de Maringá, da Lei Complementar nº 333/99, que contém diretrizes de arruamento para as zonas urbanas e para a zona rural do Município de Maringá, passa a vigorar na forma do ANEXO I da presente Lei.- •
- Referência Simples
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- 29 Fev 2024
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 1.176, de 12 de setembro de 2019 - Fica suprimida no mapa de Diretrizes Viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá – Anexo I da Lei Complementar n. 333/1999 – a seguinte diretriz: Rua Ivone Teixeira Coelho, entre a Avenida José Oswaldo Maia e a Rua Gastone Lamon, localizada no Parque Industrial Cidade de Maringá – 4.ª Parte, denominado Parque Industrial Felizardo Meneguetti pela Lei n. 10.658/2018.- •
- Referência Simples
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- 29 Fev 2024
Vide:Caput do Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.423, de 21 de dezembro de 2023 - Fica suprimida a diretriz viária referente ao prolongamento da Travessa Liberdade, entre a Avenida Monteiro Lobato e a Avenida Londrina, com uma extensão total de aproximadamente 270,00metros (duzentos e setenta metros), conforme mapa anexo, alterandose a Lei Complementar n. 333/1999 no tocante.- •
- Referência Simples
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- 29 Fev 2024
Vide:Caput do Art. 6º. - Lei Complementar nº 1.423, de 21 de dezembro de 2023 - Ficam suprimidas as diretrizes viárias de prolongamento das Ruas Amauracy Cruz de Oliveira, Monte Carlo e Veneza, até a Avenida Comendador Amorim Pedrosa Moleirinho, incidentes sobre os Lotes 287-A e 285-A/1 da Gleba Patrimônio Maringá, com uma extensão total de aproximadamente 130,00 metros (cento e trinta metros), 80,00 metros (oitenta metros) e 65,00 (sessenta e cinco metros), respectivamente, conforme mapa anexo, alterandose a Lei Complementar n. 333/1999 no tocante.- •
- Referência Simples
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- 24 Jun 2024
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 1.433, de 07 de março de 2024 - O Anexo I da Lei Complementar n. 333, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar na forma contida no anexo desta Lei, quanto à criação da diretriz viária de conexão entre a Rua 33.160 e a Rua Sanhaço, no Distrito de Iguatemi. Fica alterada a nomenclatura da Rua 33.160, situada no Loteamento Residencial Iguatemi, para Rua Sanhaço, em toda a sua extensão.








