Lei Complementar nº 1.176, de 12 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica suprimida no mapa de Diretrizes Viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá – Anexo I da Lei Complementar n. 333/1999 – a seguinte diretriz: Rua Ivone Teixeira Coelho, entre a Avenida José Oswaldo Maia e a Rua Gastone Lamon, localizada no Parque Industrial Cidade de Maringá – 4.ª Parte, denominado Parque Industrial Felizardo Meneguetti pela Lei n. 10.658/2018.
- Referência Simples
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- 29 Fev 2024
Citado em:Anexo I - Lei Complementar nº 333, de 23 de dezembro de 1999 - Fica suprimida no mapa de Diretrizes Viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá – Anexo I da Lei Complementar n. 333/1999 – a seguinte diretriz: Rua Ivone Teixeira Coelho, entre a Avenida José Oswaldo Maia e a Rua Gastone Lamon, localizada no Parque Industrial Cidade de Maringá – 4.ª Parte, denominado Parque Industrial Felizardo Meneguetti pela Lei n. 10.658/2018.
Art. 2º.
Em razão da supressão da diretriz, fica desafetada a mesma área, objeto da matrícula n. 75.553 do Registro de Imóveis do 2.º
Ofício de Maringá – Estado do Paraná.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, dispensada a concorrência pública, conforme
dispõe o § 4.º do art. 17 da Lei n. 8.666/93, o imóvel objeto da matrícula n. 75.553 do Registro de Imóveis do 2.º Ofício de Maringá – Estado do Paraná, para fins de incorporação às Quadras 18 e 19, ambas do Parque Industrial Cidade Maringá, a favor do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
Art. 4º.
A doação terá os mesmos encargos dispostos na Lei Municipal n. 10.432/2017, que autorizou a doação das Quadras 18 e 19,
do Parque Industrial Cidade Maringá – 4.ª Parte.
Art. 5º.
Se necessário for, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o erro material de denominação da via, podendo solicitar ao Registro de Imóveis as respectivas retificações, no sentido de que a via seja corretamente denominada “Ivone Teixeira Coelho” no lugar de “Ivonete Teixeira Coelho”, nos termos da Lei Municipal n. 9.821/2014.
Art. 6º.
Integram a presente Lei:
I –
Anexo I: mapa da diretriz a ser suprimida;
II –
Anexo II: mapas e memoriais da faixa desafetada, a ser incorporada às Quadras 18 e 19 do Parque Industrial Cidade de Maringá
– 4.ª Parte.
III –
Anexo III: matrícula n. 75.553 do Registro de Imóveis – 2.º Ofício de Maringá.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.


