Lei Complementar nº 1.176, de 12 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1176

2019

12 de Setembro de 2019

Suprime diretriz viária do Sistema Viário Básico do Município de Maringá, altera o Anexo I da Lei Complementar n. 333/1999 e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Suprime diretriz viária do Sistema Viário Básico do Município de Maringá, altera o Anexo I da Lei Complementar n. 333/1999 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica suprimida no mapa de Diretrizes Viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá – Anexo I da Lei Complementar n. 333/1999 – a seguinte diretriz: Rua Ivone Teixeira Coelho, entre a Avenida José Oswaldo Maia e a Rua Gastone Lamon, localizada no Parque Industrial Cidade de Maringá – 4.ª Parte, denominado Parque Industrial Felizardo Meneguetti pela Lei n. 10.658/2018.
          • Referência Simples
          • 29 Fev 2024
          Citado em:
          Anexo I - Lei Complementar nº 333, de 23 de dezembro de 1999 - Fica suprimida no mapa de Diretrizes Viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá – Anexo I da Lei Complementar n. 333/1999 – a seguinte diretriz: Rua Ivone Teixeira Coelho, entre a Avenida José Oswaldo Maia e a Rua Gastone Lamon, localizada no Parque Industrial Cidade de Maringá – 4.ª Parte, denominado Parque Industrial Felizardo Meneguetti pela Lei n. 10.658/2018.
        Art. 2º. 
        Em razão da supressão da diretriz, fica desafetada a mesma área, objeto da matrícula n. 75.553 do Registro de Imóveis do 2.º Ofício de Maringá – Estado do Paraná.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, dispensada a concorrência pública, conforme dispõe o § 4.º do art. 17 da Lei n. 8.666/93, o imóvel objeto da matrícula n. 75.553 do Registro de Imóveis do 2.º Ofício de Maringá – Estado do Paraná, para fins de incorporação às Quadras 18 e 19, ambas do Parque Industrial Cidade Maringá, a favor do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
            Art. 4º. 
            A doação terá os mesmos encargos dispostos na Lei Municipal n. 10.432/2017, que autorizou a doação das Quadras 18 e 19, do Parque Industrial Cidade Maringá – 4.ª Parte.
              Art. 5º. 
              Se necessário for, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o erro material de denominação da via, podendo solicitar ao Registro de Imóveis as respectivas retificações, no sentido de que a via seja corretamente denominada “Ivone Teixeira Coelho” no lugar de “Ivonete Teixeira Coelho”, nos termos da Lei Municipal n. 9.821/2014.
                Art. 6º. 
                Integram a presente Lei:
                  I – 
                  Anexo I: mapa da diretriz a ser suprimida;
                    II – 
                    Anexo II: mapas e memoriais da faixa desafetada, a ser incorporada às Quadras 18 e 19 do Parque Industrial Cidade de Maringá – 4.ª Parte.
                      III – 
                      Anexo III: matrícula n. 75.553 do Registro de Imóveis – 2.º Ofício de Maringá.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 8º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                             

                            Paço Municipal, 12 de setembro de 2019.

                             

                            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                            Prefeito Municipal

                             

                            Domingos Trevizan Filho
                            Chefe de Gabinete