Lei Complementar nº 1.463, de 25 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1463

2024

25 de Julho de 2024

Autoriza o Município de Maringá a desafetar área de terras destinada a compor o Sistema Viário do Município.

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Autoria: Poder Executivo.
    Autoriza o Município de Maringá a desafetar área de terras destinada a compor o Sistema Viário do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica desafetada de sua destinação inicial a faixa de terras destinada à rotatória de interseção entre a Avenida Antônio Ruiz Saldanha e a Rua Tulipa, destacada do Lote 349-A/350, da Gleba Patrimônio Maringá, para fins de compor parte do Sistema Viário do Município.
          Parágrafo único  
          Faz parte integrante desta Lei o mapa demonstrativo da área a ser desafetada, conforme anexo.
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal, 25 de julho de 2024.

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal