Lei Complementar nº 1.463, de 25 de julho de 2024
Norma correlata
Lei Complementar nº 333, de 23 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica desafetada de sua destinação inicial a faixa de terras destinada à
rotatória de interseção entre a Avenida Antônio Ruiz Saldanha e a Rua Tulipa, destacada do Lote
349-A/350, da Gleba Patrimônio Maringá, para fins de compor parte do Sistema Viário do
Município.
Parágrafo único
Faz parte integrante desta Lei o mapa demonstrativo da área a
ser desafetada, conforme anexo.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.

