Lei Complementar nº 1.378, de 27 de abril de 2023
Norma correlata
Lei Complementar nº 333, de 23 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Suprime-se a Diretriz Viária do prolongamento da Rua Tupã, entre o
Córrego Betty e a Rua Valença, conforme mapa anexo.
Art. 2º.
Fica desafetada de sua destinação inicial a faixa de terras destinada ao
prolongamento da Rua Tupã, proveniente da aprovação do loteamento denominado Jardim
Michelângelo, destacada no Lote 253, da Gleba Patrimônio Maringá, a fim de compor parte do
Sistema Viário do Município.
Parágrafo único.
Faz parte integrante desta Lei o mapa demonstrativo da área a ser desafetada.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a incorporar a área
de terras referida no art. 1.° desta Lei, com o lote 001 da Quadra 276 do Jardim Michelângelo,
cuja área é de 1.137,64m².
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
