Lei Complementar nº 1.378, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1378

2023

27 de Abril de 2023

Fica suprimida a Diretriz Viária de prolongamento da Rua Tupã, no trecho entre o Córrego Betty e a Rua Valença.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Fica suprimida a Diretriz Viária de prolongamento da Rua Tupã, no trecho entre o Córrego Betty e a Rua Valença.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Suprime-se a Diretriz Viária do prolongamento da Rua Tupã, entre o Córrego Betty e a Rua Valença, conforme mapa anexo.
          Art. 2º. 
          Fica desafetada de sua destinação inicial a faixa de terras destinada ao prolongamento da Rua Tupã, proveniente da aprovação do loteamento denominado Jardim Michelângelo, destacada no Lote 253, da Gleba Patrimônio Maringá, a fim de compor parte do Sistema Viário do Município.
            Parágrafo único. 
            Faz parte integrante desta Lei o mapa demonstrativo da área a ser desafetada.
              Art. 3º. 
              O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a incorporar a área de terras referida no art. 1.° desta Lei, com o lote 001 da Quadra 276 do Jardim Michelângelo, cuja área é de 1.137,64m².
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, 27 de abril de 2023.

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                  Chefe de Gabinete

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Prefeito Municipal