Lei Complementar nº 687, de 14 de novembro de 2007
Dada por Lei Complementar nº 1.497, de 25 de julho de 2025
Inclui-se no Sistema de que trata esta Lei a promoção das políticas de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais efetivos.
Unidade | Cargo | Quantidade | Símbolo |
| Diretoria de Saúde | Diretor de Saúde Diretor Técnico | 01 | CC2 FGT |
| Gerência Técnica | Gerente Técnico Gerente Operacional | 01 | CC3 FGO |
| Gerência Administrativa e Financeira | Gerente Administrativo e Financeiro Gerente Operacional | 01 | CC3 FGO |
| Auditoria Médica | Médico Auditor | 01 | CC3 FGO |
| Auditoria Odontológica | Odontólogo Auditor | 01 | CC3 FGO |
| Auditoria de Enfermagem | Enfermeiro Auditor | 01 | CC3 FGO |
| Quantidade | Cargo | Descrição | Símbolo |
| 02 | Auditor | Deverá possuir formação acadêmica em Medicina, Enfermagem ou Odontologia | Símbolo FGG |
As ações de saúde, referidas no caput deste artigo, serão prestadas por unidade hospitalar ou sua mantenedora, especialmente contratada para esse fim, e compreendem:
Para efeitos desta Lei, a união estável, referida na alínea “b” do inciso II, será reconhecida:
independentemente de qualquer prazo, mediante a apresentação de Escritura Pública de Declaração de União Estável firmada no Cartório de Notas, ou por meio de contrato particular devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
ante a existência de coabitação em regime marital, mediante residência sob o mesmo teto, por prazo não inferior a 2 (dois) anos, ou menor, quando houver prole em comum.
Os Cartões de Beneficiário serão entregues ao Titular.
O Poder Legislativo Municipal, os órgãos da Administração Indireta e empresas públicas municipais repassarão mensalmente ao Município valores proporcionais correspondentes ao número de beneficiários do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município.
O Poder Legislativo Municipal, os órgãos da Administração Indireta e as Empresas Públicas Municipais poderão adotar o procedimento de licitação conjunta com o Poder Executivo para seus contratos do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município e consignarão em seus orçamentos dotações próprias com valores correspondentes ao número de seus beneficiários.
| SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEADM | |||
| Unidade | Cargo | Quantidade | Símbolo |
| Secretaria da Administração | Secretário da Administração | 01 | CC1 |
| Diretoria Geral | Diretor Técnico | 01 | FGT |
| Gerência de Patrimônio | Gerente de Patrimônio Gerente Operacional | 01 | CC3 FGO |
| Gerência de Produção | Gerente de Produção Gerente Operacional | 01 | CC3 FGO |
| Gerência de Defesa Social | Gerente de Defesa Social Gerente Operacional | 01 | CC3 FGO |
| Inspetoria da Guarda Municipal | Inspetor da Guarda Municipal Inspetor Operacional | 01 | CC4 FGAT |
| Apoio Operacional | Inspetor-Auxiliar da Guarda Municipal | 04 | FGA |
| Coordenadoria | Coordenador da Guarda Municipal | 01 | FGC |
| Diretoria de Recursos Humanos | Diretor de Recursos Humanos Diretor Técnico | 01 | CC2 FGT |
| Gerência de Planejamento e Apoio Técnico | Gerente de Planejamento e Apoio Técnico Gerente Operacional | 01 | CC3 FGO |
| Gerência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal | Gerente de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal Gerente Operacional | 01 | CC3 FGO |
| Gerência de Recrutamento e Cadastro Funcional | Gerente de Recrutamento e Cadastro Funcional | 01 | FGO |
| Gerência de Gestão de Pessoal e Execução da Folha de Pagamento | Gerente de Gestão de Pessoal e Execução da Folha de Pagamento | 01 | FGO |
| Diretoria de Compras e Licitações | Diretor de Compras e Licitações Diretor Técnico | 01 | CC2 FGT |
| Gerência de Compras e Licitações | Gerente de Compras e Licitações Gerente Operacional | 01 | CC3 FGO |
| SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEADM | |||
| Unidade | Cargo | Quantidade | Símbolo |
| Diretoria de Saúde | Diretor de Saúde Diretor Técnico | 01 | CC2 FGT |
| Gerência Técnica | Gerente Técnico Gerente Operacional | 01 | CC3 FGO |
| Gerência Administrativa e Financeira | Gerente Administrativo e Financeiro Gerente Operacional | 01 | CC3 FGO |
| Gerência de Saúde Ocupacional | Gerente de Saúde Ocupacional Gerente Operacional | 01 | CC3 FGO |
| Auditoria Médica | Médico Auditor | 01 | CC3 FGO |
| Auditoria de Enfermagem | Enfermeiro Auditor | 01 | CC3 FGO |
| Auditoria Odontológica | Odontólogo Auditor | 01 | CC3 FGO |
| Coordenadoria | Coordenador | 21 | FGC |
| Apoio Operacional | Auxiliar Operacional | 16 | FGA |