Lei Complementar nº 706, de 25 de março de 2008
Art. 1º.
Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I do artigo 5.º da Lei Complementar n. 687/2007, com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Lei Complementar n. 687/2007 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 17-A.
O encerramento orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil do Fundo de Saúde do Servidor Público Municipal de Maringá será efetuado no decorrer do exercício financeiro de 2008.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.