Lei Complementar nº 706, de 25 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

706

2008

25 de Março de 2008

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 687/2007, que cria o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 687/2007, que cria o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I do artigo 5.º da Lei Complementar n. 687/2007, com a seguinte redação:
          c)   empregado público sob o regime celetista.
          Art. 2º. 
          A Lei Complementar n. 687/2007 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
            Art. 17-A.   O encerramento orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil do Fundo de Saúde do Servidor Público Municipal de Maringá será efetuado no decorrer do exercício financeiro de 2008.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de março de 2008.

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Chefe de Gabinete