Lei Complementar nº 894, de 13 de setembro de 2011
Art. 1º.
O artigo 9.º da Lei Complementar n. 687, de 14 de novembro de 2007, que cria o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único.
O Poder Legislativo Municipal, os órgãos da Administração Indireta e empresas públicas municipais repassarão mensalmente ao Município valores proporcionais correspondentes ao número de beneficiários do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.