Lei Complementar nº 894, de 13 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

894

2011

13 de Setembro de 2011

Altera a Lei Complementar n. 687, de 14 de novembro de 2007, que cria o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 687, de 14 de novembro de 2007, que cria o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 9.º da Lei Complementar n. 687, de 14 de novembro de 2007, que cria o Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município de Maringá, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
          Parágrafo único.  

          O Poder Legislativo Municipal, os órgãos da Administração Indireta e empresas públicas municipais repassarão mensalmente ao Município valores proporcionais correspondentes ao número de beneficiários do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de setembro de 2011.

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal

             

            Rodrigo Valente Giublin Teixeira

            Chefe de Gabinete

             

            José Luiz Bovo

            Secretário de Gestão