Lei Complementar nº 1.179, de 18 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1179

2019

18 de Outubro de 2019

Altera a redação do parágrafo único do art. 9.º da Lei Complementar Municipal n. 687/2007.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação do parágrafo único do art. 9.º da Lei Complementar Municipal n. 687/2007.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 9.º da Lei Municipal n. 687/2007.
          Parágrafo único.  

          O Poder Legislativo Municipal, os órgãos da Administração Indireta e as Empresas Públicas Municipais poderão adotar o procedimento de licitação conjunta com o Poder Executivo para seus contratos do Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município e consignarão em seus orçamentos dotações próprias com valores correspondentes ao número de seus beneficiários.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 18 de outubro de 2019.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete