Lei Ordinária nº 8.097, de 20 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8097

2008

20 de Agosto de 2008

Altera a redação da Lei n. 7192/2006.

a A
Autoria: Vereadora Marly Martin Silva.
    Altera a redação da Lei n. 7192/2006.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 1.º da Lei n. 7192/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em quaisquer recintos coletivos, privados ou públicos, salvo em áreas externas.
          § 1º   Incluem-se nas disposições deste artigo os estabelecimentos de ensino, considerada toda a sua área limítrofe.
          § 2º   É também proibido o uso dos produtos mencionados no caput nos eventos esportivos e recreativos realizados em ambiente fechado, bem como nos locais de venda e preparo de alimentos, mesmo que ao ar livre, inclusive os pontos do comércio ambulante e as feiras livres.
          § 3º   As áreas externas para uso de cigarro e outros produtos fumígenos não poderão se localizar próximo a portas e janelas e também não poderão possuir nenhuma forma de cobertura.
          Art. 2º. 

          Fica acrescido o inciso IV ao artigo 6.º, caput, da Lei n. 7192/2006, com a seguinte redação:

            IV  –  suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator, após a multa por reincidência.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de agosto de 2008.

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal

               

              Prof.ª Edith Dias de Carvalho

              Chefe de Gabinete