Resolução nº 671, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

671

2024

8 de Fevereiro de 2024

Altera a redação do caput e acrescenta o § 2.º ao art. 4.º da Resolução n. 370/1993, que disciplina a tramitação e define os títulos honoríficos.

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Autoria: Vereador Mário Hossokawa.
    Altera a redação do caput e acrescenta o § 2.º ao art. 4.º da Resolução n. 370/1993, que disciplina a tramitação e define os títulos honoríficos.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:

       

        Art. 1º. 
        O art. 4.º, caput, da Resolução n. 370/1993 passa a vigorar com o seguinte teor:
          Art. 4º.   Fica limitada a iniciativa de 2 (dois) títulos honoríficos por Vereador, a cada sessão legislativa, salvo em substituição, se interrompida a tramitação de projeto anterior, por arquivamento.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o § 2.º ao art. 4.º da da Resolução n. 370/1993, com a redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único:
            § 2º   O limite para concessão dos títulos honoríficos de que trata o caput deste artigo poderá ser observado tanto com a escolha de 1 (um) título de cada modalidade, quanto pela escolha de 02 (dois) títulos da mesma modalidade pelo parlamentar autor do projeto.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 08 de fevereiro de 2024.

               

              Mário Masso Hossokawa

              Presidente

               

              Sidnei Oliveira Telles Filho

              1.º Secretário