Lei Ordinária nº 10.486, de 10 de outubro de 2017
Art. 1º.
A Lei n. 7.406, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 2º
Os membros dos Conselhos Tutelares serão remunerados pelos cofres do Município, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maringá, por subsídio, fixado em R$ 5.266,58 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), corrigidos anualmente, nas mesmas datas e iguais índices concedidos aos servidores públicos municipais, e terão direito a férias anuais remuneradas, 13.º salário, licença maternidade e licença saúde.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações pertencentes ao orçamento municipal
vigente, prevista à Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.