Lei Ordinária nº 10.486, de 10 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10486

2017

10 de Outubro de 2017

Altera o texto da Lei n. 7.406/2006, que trata sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera o texto da Lei n. 7.406/2006, que trata sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A Lei n. 7.406, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          § 2º   Os membros dos Conselhos Tutelares serão remunerados pelos cofres do Município, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maringá, por subsídio, fixado em R$ 5.266,58 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), corrigidos anualmente, nas mesmas datas e iguais índices concedidos aos servidores públicos municipais, e terão direito a férias anuais remuneradas, 13.º salário, licença maternidade e licença saúde.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações pertencentes ao orçamento municipal vigente, prevista à Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 10 de outubro de 2017.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete

               

              Alexis Kotsifas
              Secretário Municipal de Gestão