Lei Ordinária nº 9.657, de 19 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9657

2014

19 de Março de 2014

Altera a redação do § 2.º do artigo 20 da Lei n. 7.406/2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

a A
Autoria: Vereadores.
    Altera a redação do § 2.º do artigo 20 da Lei n. 7.406/2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O § 2.º do artigo 20 da Lei n. 7.406/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Os membros dos Conselhos Tutelares serão remunerados pelos cofres do Município, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maringá, em nível equivalente ao de Cargo em Comissão Símbolo CC1 da estrutura da Administração Direta do Município, e terão direito a férias anuais remuneradas, 13.º salário, licença-maternidade e licença saúde.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 19 de março de 2014.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Presidente

             

            Edson Luiz Pereira
            1.º Secretário