Lei Ordinária nº 9.657, de 19 de março de 2014
Art. 1º.
O § 2.º do artigo 20 da Lei n. 7.406/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os membros dos Conselhos Tutelares serão remunerados pelos cofres do Município, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maringá, em nível equivalente ao de Cargo em Comissão Símbolo CC1 da estrutura da Administração Direta do Município, e terão direito a férias anuais remuneradas, 13.º salário, licença-maternidade e licença saúde.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.