Lei Complementar nº 772, de 22 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

772

2009

22 de Julho de 2009

Altera a redação do § 2.º do artigo 9.º da Lei Complementar n. 218/97.

a A
Autoria: Vereador Wellington Andrade.
    Altera a redação do § 2.º do artigo 9.º da Lei Complementar n. 218/97.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O § 2.º do artigo 9.º da Lei Complementar n. 218/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º  

          No caso específico de alarmes sonoros em veículos ou imóveis com acionamento periódico ou constante, com duração superior a 10 (dez) minutos, no período diurno, e 2 (dois) minutos, no período noturno, serão aplicadas, no que couber, as mesmas sanções do artigo 21, sem prejuízo de outras disposições legais vigentes.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de julho de 2009.

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Chefe de Gabinete