Lei Complementar nº 244, de 08 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

244

1998

8 de Outubro de 1998

Altera a redação do artigo 10 da Lei Complementar n. 218/97.

a A

Autoria: Vereador Nilton Tuller.

    Altera a redação do artigo 10 da Lei Complementar n. 218/97.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 10 da Lei Complementar n. 218/97 fica acrescido de um inciso, com o seguinte teor:
          VII  –  atos ou cultos religiosos, desde que, na forma do regulamento, não extrapolem os níveis determinados por esta Lei nas zonas de silêncio e no horário das 23:00 às 06:30 horas, e, nas demais zonas e horários, não excedam em 50% os limites fixados.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            As disposições em contrário ficam revogadas.

               

              Paço Municipal, 08 de outubro de 1998.

               

              Jairo Morais Gianoto

              Prefeito Municipal

               

              Arnaldo Romualdo Martins

              Chefe de Gabinete