Lei Ordinária nº 11.876, de 06 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.173, de 18 de março de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária nº 11.584, de 28 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 1.º-A à Lei n. 10.173, de 18 de março de 2016, com a
seguinte redação:
Art. 1º-A.
Ficam concedidos os incentivos previstos na Lei n. 11.584/2022 -
PRODEM, nos termos dos artigos 18, 19, 21 e 22, a Isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, por 10 (dez) anos, a Isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS da
construção predial no terreno adquirido e 50% de desconto no valor do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, aos seguintes imóveis:
I
–
Datas 01 a 21 da Quadra 18, com área total de 51.306,56 m²;
II
–
Datas 01 a 12 da Quadra 19, com área total de 44.184,00 m²;
III
–
Datas 01 a 12 da Quadra 20, com área total de 43.912,00 m²;
IV
–
Datas 01 a 11 da Quadra 21, com área total de 21.418,26 m²;
V
–
Datas 01 a 10 da Quadra 22, com área total de 21.435,57 m²;
VI
–
Datas 01 a 08 da Quadra 23, com área total de 45.636,94 m²;
VII
–
Datas 01 a 12 da Quadra 24, com área total de 24.057,34 m²;
VIII
–
Data 01 a 24/1 a 9 da Quadra 41/43, com área total de 60.742,09 m²;
IX
–
Datas 01 a 09 da Quadra 45, com área total de 26.300,00 m²;
X
–
Datas 01 a 10 da Quadra 47, com área total de 13.125,00 m²;
XI
–
Data 1 a 5/13-14 da Quadra 50, com área total de 13.400,00 m²;
XII
–
Data 1 a 7/11 da Quadra 51, com área total de 14.027,67 m².
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.