Lei Ordinária nº 11.876, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11876

2024

6 de Dezembro de 2024

Inclui dispositivo na Lei n. 10.173, de 18 de março de 2016, relativo à concessão de benefícios previstos na Lei n. 11.584/2022 - PRODEM.

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Autoria: Poder Executivo.
    Inclui dispositivo na Lei n. 10.173, de 18 de março de 2016, relativo à concessão de benefícios previstos na Lei n. 11.584/2022 - PRODEM.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o art. 1.º-A à Lei n. 10.173, de 18 de março de 2016, com a seguinte redação:
          Art. 1º-A.   Ficam concedidos os incentivos previstos na Lei n. 11.584/2022 - PRODEM, nos termos dos artigos 18, 19, 21 e 22, a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, por 10 (dez) anos, a Isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS da construção predial no terreno adquirido e 50% de desconto no valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, aos seguintes imóveis:
          I  –  Datas 01 a 21 da Quadra 18, com área total de 51.306,56 m²;
          II  –  Datas 01 a 12 da Quadra 19, com área total de 44.184,00 m²;
          III  –  Datas 01 a 12 da Quadra 20, com área total de 43.912,00 m²;
          IV  –  Datas 01 a 11 da Quadra 21, com área total de 21.418,26 m²;
          V  –  Datas 01 a 10 da Quadra 22, com área total de 21.435,57 m²;
          VI  –  Datas 01 a 08 da Quadra 23, com área total de 45.636,94 m²;
          VII  –  Datas 01 a 12 da Quadra 24, com área total de 24.057,34 m²;
          VIII  –  Data 01 a 24/1 a 9 da Quadra 41/43, com área total de 60.742,09 m²;
          IX  –  Datas 01 a 09 da Quadra 45, com área total de 26.300,00 m²;
          X  –  Datas 01 a 10 da Quadra 47, com área total de 13.125,00 m²;
          XI  –  Data 1 a 5/13-14 da Quadra 50, com área total de 13.400,00 m²;
          XII  –  Data 1 a 7/11 da Quadra 51, com área total de 14.027,67 m².
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 06 de dezembro de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal