Lei Ordinária nº 11.827, de 12 de agosto de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.874, de 11 de dezembro de 2024
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 11.874, de 11 de dezembro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 11.874, de 11 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito do Município de Maringá, o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Maringaense denominado “Elas Empreendedoras”, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres empreendedoras, garantindo-lhes o protagonismo estratégico na construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, entendem-se como iniciativas destinadas ao Empreendedorismo da Mulher os projetos que incentivem a abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas no mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacarem no mercado competitivo que, além de oferecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas em diferentes setores da economia local.
Art. 2º.
O programa instituído por esta Lei visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico, com as seguintes diretrizes:
I –
elevar a mulher à condição de líder empreendedora, sensibilizando-a quanto às oportunidades de negócios e de mercado;
II –
fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, bem como o desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização;
III –
promover parcerias com universidades locais por meio dos programas de extensão para a capacitação das mulheres empreendedoras;
IV –
estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, visando receber recursos para potencializar as ações do programa, provenientes de emendas parlamentares, sejam elas municipais, estaduais ou federais;
V –
garantir, nos termos desta Lei, a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias;
VI –
desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da Administração Pública Municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de novas empresas locais;
VII –
auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios;
VIII –
difundir a cultura empreendedora entre as mulheres;
IX –
promover a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;
X –
promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e novos negócios para o Município;
XI –
garantir a equidade de gênero nos espaços de capacitação, eventos e oportunidades geradas pelo programa.
Art. 2º-A.
Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Maringá, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, mês em que é celebrado o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, comemorado em 19 de novembro, data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.874, de 11 de dezembro de 2024.
Parágrafo único
A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino fica incluída no Calendário Oficial do Município.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.874, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 2º-B.
A semana de que trata o artigo anterior tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras
e fomentar o apoio a esse segmento.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.874, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 2º-C.
Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público poderá promover campanhas educativas, palestras, oficinas, debates e outras atividades de conscientização, voltadas ao incentivo e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.874, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.