Lei Ordinária nº 11.874, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11874

2024

11 de Dezembro de 2024

Altera a redação da Lei n. 11.827/2024, que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Maringaense denominado “Elas Empreendedoras”, e dá outras Providências.

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Autora: Vereadora Ana Lúcia Rodrigues.
    Altera a redação da Lei n. 11.827/2024, que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Maringaense denominado “Elas Empreendedoras”, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam acrescidos os arts. 2.º-A, 2.º-B e 2.º-C à Lei n. 11.827/2024, com a redação abaixo:
          Art. 2º-A.   Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Maringá, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, mês em que é celebrado o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, comemorado em 19 de novembro, data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
          Parágrafo único   A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino fica incluída no Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º-B.   A semana de que trata o artigo anterior tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras e fomentar o apoio a esse segmento.
          Art. 2º-C.   Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público poderá promover campanhas educativas, palestras, oficinas, debates e outras atividades de conscientização, voltadas ao incentivo e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 11 de dezembro de 2024.


            Domingos Trevizan Filho

             Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

             Prefeito Municipal