Lei Ordinária nº 11.874, de 11 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11.827, de 12 de agosto de 2024
Art. 1º.
Ficam acrescidos os arts. 2.º-A, 2.º-B e 2.º-C à Lei n. 11.827/2024, com a redação abaixo:
Art. 2º-A.
Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Maringá, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, mês em que é celebrado o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, comemorado em 19 de novembro, data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Parágrafo único
A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino fica incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º-B.
A semana de que trata o artigo anterior tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras
e fomentar o apoio a esse segmento.
Art. 2º-C.
Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público poderá promover campanhas educativas, palestras, oficinas, debates e outras atividades de conscientização, voltadas ao incentivo e ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.