Lei Ordinária nº 6.938, de 06 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6938

2005

6 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a contratação de pessoal, para atendimento do Convênio firmado com o Governo Federal na área de saúde pública, denominado Programa Saúde da Família – PSF, respeitando-se o disciplinado na Lei Municipal n. 6937/2005.

a A
Vigência a partir de 4 de Julho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 11.816, de 04 de julho de 2024
Autoria: Poder Executivo.
    Dispõe sobre a contratação de pessoal, para atendimento do Convênio firmado com o Governo Federal na área de saúde pública, denominado Programa Saúde da Família – PSF, respeitando-se o disciplinado na Lei Municipal n. 6937/2005.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O Chefe do Poder Executivo Municipal, objetivando operacionalizar a execução do Programa Saúde da Família - PSF, que é descentralizado na área de saúde pública, firmado através de convênio com o Governo Federal, fica autorizado a contratar pessoal para preencher as vagas dos empregos públicos ora criados, observado o disposto na Lei Municipal n. 6937/2005.
          Art. 2º. 
          O provimento dos empregos referidos no artigo anterior deverá ser precedido de aprovação e classificação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego, inclusive de avaliação psicológica, visando identificar características de personalidade, aptidão e potencial dos profissionais.
            Parágrafo único. 

            A realização do concurso público será ordenada por despacho fundamentado do Chefe do Poder Executivo, declarando a necessidade e o interesse público da demanda de vagas a serem supridas.

              Art. 3º. 
              O pagamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será realizado na forma constante do respectivo convênio.
                Parágrafo único. 

                A remuneração do pessoal contratado com base nesta Lei obedecerá aos valores constantes no Anexo I e nos respectivos demonstrativos, que passam a integrar esta Lei, sendo que o número de vagas será proporcional à população e aos valores do repasse efetuado pelo Governo Federal.

                  Art. 4º. 
                  Nos concursos públicos a serem realizados nos termos desta Lei será adotado, no que couber, o Regulamento Geral de Concurso, aprovado pelo Decreto n. 324/01.
                    Parágrafo único. 

                    Para a experiência comprovada na área específica de atuação no programa previsto por esta Lei, com duração mínima de seis meses, será atribuído peso 5.

                      Art. 5º. 
                      Os profissionais da área de saúde da rede municipal poderão ser designados para atuar no Programa Saúde da Família, devendo cumprir a jornada de 8 (oito) horas diárias.
                        Parágrafo único. 

                        Pela atuação no Programa, os servidores referidos neste artigo receberão a remuneração do cargo respectivo, que será complementada mediante uma gratificação limitada aos valores previstos no Anexo I desta Lei, que será paga enquanto vigorar o Programa, não cabendo incorporação, seja a que título for.

                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no Orçamento vigente.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
                              Art. 8º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                 

                                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de setembro de 2005.

                                 

                                Silvio Magalhães Barros II

                                Prefeito Municipal

                                 

                                Benivaldo Ramos Ferreira

                                Chefe de Gabinete

                                 

                                José Buzato

                                Secretário de Governo

                                  Função 

                                  Quantidade

                                  Remuneração

                                  Carga Horária Diária

                                  Médicos

                                  69

                                  R$ 4.600,00

                                  8 horas

                                  Enfermeiras

                                  69

                                  R$ 2.300,00

                                  8 horas

                                  Aux. Enfermagem

                                  69

                                  R$ 800,00

                                  8 horas

                                  AC de Saúde

                                  414

                                  R$ 430,00

                                  8 horas

                                  Odontólogo

                                  46

                                  R$ 3.200,00

                                  8 horas

                                  Téc. Higiene Dental

                                  46

                                  R$ 744,00

                                  8 horas

                                  AC Dentário

                                  46

                                  R$ 495,00

                                  8 horas

                                  Aux. Administrativo

                                  05

                                  R$ 510,00

                                  8 horas

                                   

                                  Função

                                  Quantidade

                                  Remuneração

                                  Carga Horária Diária

                                  Médicos

                                  69

                                  R$ 4.600,00

                                  8 horas

                                  Enfermeiras

                                  69

                                  R$ 2.300,00

                                  8 horas

                                  Aux. Enfermagem

                                  75

                                  R$ 800,00

                                  8 horas

                                  AC de Saúde

                                  414

                                  R$ 430,00

                                  8 horas

                                  Odontólogo

                                  46

                                  R$ 3.200,00

                                  8 horas

                                  Téc. Higiene Dental

                                  46

                                  R$ 744,00

                                  8 horas

                                  AC Dentário

                                  46

                                  R$ 495,00

                                  8 horas

                                  Aux. Administrativo

                                  05

                                  R$ 510,00

                                  8 horas

                                   

                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 8.591, de 22 de março de 2010.

                                    Função Diária

                                    Quantidade

                                    Remuneração

                                    Carga Horária

                                    Médicos

                                    69

                                    R$ 7.430,00

                                    8 horas

                                    Enfermeiras

                                    69

                                    R$ 2.300,00

                                    8 horas

                                    Aux. de Enfermagem

                                    75

                                    R$ 800,00

                                    8 horas

                                    AC de Saúde

                                    414

                                    R$ 430,00

                                    8 horas

                                    Odontólogo

                                    46

                                    R$ 3.200,00

                                    8 horas

                                    Téc. Higiene Dental

                                    46

                                    R$ 744,00

                                    8 horas

                                    AC Dentário

                                    46

                                    R$ 495,00

                                    8 horas

                                    Aux. Administrativo

                                    05

                                    R$ 510,00

                                    8 horas

                                     

                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 8.606, de 31 de março de 2010.

                                      Função

                                      Quantidade

                                      Remuneração

                                      Carga Horária Diária

                                      Médicos

                                      69

                                      R$ 7.430,00

                                      8 horas

                                      Enfermeiras

                                      69

                                      R$ 2.300,00

                                      8 horas

                                      Aux. de Enfermagem

                                      99

                                      R$ 800,00

                                      8 horas

                                      AC de Saúde

                                      414

                                      R$ 430,00

                                      8 horas

                                      Odontólogo

                                      46

                                      R$ 3.200,00

                                      8 horas

                                      Téc. Higiene Dental

                                      46

                                      R$ 744,00

                                      8 horas

                                      AC Dentário

                                      46

                                      R$ 495,00

                                      8 horas

                                      Aux. Administrativo

                                      05

                                      R$ 510,00

                                      8 horas

                                       

                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.816, de 04 de julho de 2024.