Lei Ordinária nº 12.001, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12001

2025

14 de Julho de 2025

Altera a redação de dispositivo da Lei n. 11.559, de 05 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivo da Lei n. 11.559, de 05 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      O art. 1.º da Lei n. 11.559, de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a Caixa Econômica Federal, operação de crédito até o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), destinada à aplicação em despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 14 de julho de 2025.

           

          Diego Alves Ferreira

          Chefe de Gabinete

           

          Silvio Magalhães Barros II

          Prefeito Municipal