Lei Ordinária nº 12.001, de 14 de julho de 2025
Art. 1º.
O art. 1.º da Lei n. 11.559, de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a Caixa
Econômica Federal, operação de crédito até o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta
milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento), destinada à aplicação em despesas de capital, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.