Lei Ordinária nº 8.253, de 14 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8253

2009

14 de Janeiro de 2009

Acrescenta o § 1.º-A ao artigo 10 da Lei n. 7.406/2006.

a A

Autoria: Vereadoras Marly Martin Silva e Márcia Socreppa.

    Acrescenta o § 1.º-A ao artigo 10 da Lei n. 7.406/2006.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido um parágrafo ao artigo 10 da Lei n. 7406/2006, que tomará o ordinal 1.º-A, com o seguinte conteúdo:
          § 1º-A  

          As doações de pessoas físicas e jurídicas oriundas do incentivo fiscal previsto no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, captadas ao Fundo por entidades que tenham projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão revertidas na proporção de 90% (noventa por cento) ao projeto aprovado e 10% (dez por cento) a outras entidades indicadas pelo Conselho e/ou custearão despesas administrativas com a captação de recursos.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 14 de janeiro de 2009.

             

            MÁRIO HOSSOKAWA
            Presidente


            DR. HEINE MACIEIRA
            1.º Secretário