Lei Ordinária nº 11.398, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11398

2021

9 de Dezembro de 2021

Altera a redação da Lei n. 11.226/2021, que institui nova regulamentação ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera a redação da Lei n. 11.226/2021, que institui nova regulamentação ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao art. 3.º da Lei n. 11.226/2021, com a redação abaixo:
          § 2º   Os projetos de lei e regulamentos que versem sobre matéria de competência do Município que, direta ou indiretamente, relacione-se à pessoa com deficiência deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cuja manifestação, a ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, não terá caráter vinculante, servindo, porém, como subsídio para contribuir com o aperfeiçoamento da proposta.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 9 de dezembro de 2021.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete