Lei Complementar nº 1.081, de 03 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1081

2017

3 de Julho de 2017

Altera a redação da Lei Complementar n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

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Autoria: Vereadores Altamir Antônio dos Santos, Paulo Rogério do Carmo, Carlos Emar Mariucci, William Charles Francisco de Oliveira, Mário Massao Hossokawa e Homero Figueiredo Lima e Marchese.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam adicionados os §§ 1.º e 2.º ao art. 1.º da Lei Complementar n. 850/2010, com o teor abaixo:
          § 1º   Na execução do serviço de roçada por meios mecânicos de terrenos não edificados é obrigatório o uso de tela de proteção, instalada na testada do imóvel.
          § 2º   As telas de proteção indicadas no parágrafo anterior deverão ter medidas mínimas de 1,50m (um metro e meio) de altura x 3m (três metros) de comprimento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 03 de julho de 2017.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal


            Laércio Fondazzi
            Secretário Municipal de Gestão


            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete