Lei Complementar nº 1.081, de 03 de julho de 2017
Art. 1º.
Ficam adicionados os §§ 1.º e 2.º ao art. 1.º da Lei Complementar n. 850/2010, com o teor abaixo:
§ 1º
Na execução do serviço de roçada por meios mecânicos de terrenos não edificados é obrigatório o uso de tela de proteção, instalada na testada do imóvel.
§ 2º
As telas de proteção indicadas no parágrafo anterior deverão ter medidas mínimas de 1,50m (um metro e meio) de altura x 3m (três metros) de comprimento.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.