Lei Complementar nº 1.013, de 24 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1013

2015

24 de Abril de 2015

Altera a redação do art. 11 da Lei Complementar n. 218/97, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências.

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Autores: Vereadores.
    Altera a redação do art. 11 da Lei Complementar n. 218/97, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 11 da Lei Complementar n. 218/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 11.   As manifestações artísticas e recreativas, decorrentes da celebração do Carnaval, das comemorações alusivas às Festas Juninas e ao Ano Novo, da realização de Feiras Agropecuárias e demais festas populares tradicionais serão excepcionalmente toleradas, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos níveis de emissão sonora previstos no art. 3.º.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de abril de 2015.

             

            Carlos Roberto Pupin

            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo

            Secretário Municipal de Gestão

             

            Daniel Romaniuk Pinheiro Lima

            Procurador Geral