Lei Complementar nº 378, de 16 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

378

2001

16 de Maio de 2001

Altera a redação da Lei Complementar n. 218/97.

a A
Autoria: Vereador Mário Hossokawa.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 218/97.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica adicionado o artigo 6.º-A à Lei Complementar n. 218/97, com o seguinte teor:
          Art. 6º-A.   Os estabelecimentos que utilizarem qualquer fonte fixa de emissão sonora, para propaganda ou publicidade de seus produtos ou serviços, deverão manter tal equipamento circunscrito às respectivas dependências, observando um recuo mínimo de 3m (três metros) do alinhamento predial.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            As disposições em contrário ficam revogadas.

               

              Paço Municipal, aos 16 de maio de 2001.

               

              José Claudio Pereira Neto

              Prefeito Municipal