Lei Complementar nº 1.393, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1393

2023

15 de Setembro de 2023

Altera a Lei Complementar n. 218/98, para o fim de proibir a concessão de alvará de licença para as casas de diversão noturna que não atendam a todas as exigências legais concernentes ao tratamento acústico do ambiente, e dá outras providências.

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Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera a Lei Complementar n. 218/98, para o fim de proibir a concessão de alvará de licença para as casas de diversão noturna que não atendam a todas as exigências legais concernentes ao tratamento acústico do ambiente, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o art. 17-A à Lei Complementar n. 218, de 09 de janeiro de 1998, com o seguinte teor:
          Art. 17-A.   É vedada, em qualquer hipótese, a concessão de alvará de licença, provisório ou definitivo, para as casas de diversão noturna que não atendam integralmente a todas as exigências legais concernentes ao tratamento acústico do ambiente.
          Parágrafo único.  

          Para os efeitos desta Lei, consideram-se casas de diversão noturna os estabelecimentos que exerçam as atividades identificadas pelo código CNAE n. 9329-8/01, consoante a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Subclasses versão 2.3, instituída por resolução da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA.

          Art. 2º. 
          Os prazos de alvarás de licença eventualmente já expedidos para casas de diversão noturna que não atendam integralmente a todas as exigências legais quanto ao tratamento acústico serão respeitados até o máximo de 1 (um) ano, a contar da data de entrada em vigor da presente Lei Complementar, vedada qualquer prorrogação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

               

              Paço Municipal, 15 de setembro de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal