Lei Complementar nº 1.385, de 19 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1385

2023

19 de Junho de 2023

Acrescenta o inciso V ao § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n. 889/2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Maringá.

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Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Acrescenta o inciso V ao § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n. 889/2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inciso V ao § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n. 889/2011, com a redação abaixo:
          V  –  as servidões de passagem para dar acesso às parcelas rurais deverão ter, no mínimo, 10 (dez) metros de pista de rolamento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 19 de junho de 2023.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Edson Ribeiro Scabora

            Prefeito Municipal