Lei Ordinária nº 7.091, de 17 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7091

2006

17 de Abril de 2006

Altera a redação da Lei n. 6.874/2005.

a A

Autoria: Vereador Francisco Gomes dos Santos.

    Altera a redação da Lei n. 6.874/2005.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:

       

        Art. 1º. 
        Os artigos 1.º, 2.º, inciso III, 5.º e 6.º da Lei n. 6.874/2005 passam a vigorar com as seguintes redações:
          Art. 1º.  

          Fica instituída, passando a integrar o calendário oficial do Município, a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na quarta semana do mês de maio.

          Art. 2º.  

          A Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência terá como objetivos:

          III  – 

          informar, sensibilizar, conscientizar e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente-mãe e da paternidade precoce;

          Art. 5º.  

          Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da adolescência, em especial as Secretarias Municipais da Saúde, de Assistência Social e Cidadania, da Educação e da Mulher, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal da Saúde para a realização da Semana de que trata esta Lei.

          Art. 6º.  

          Para a realização da Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, a Secretaria Municipal da Saúde constituirá uma comissão especial que contará com a participação de representantes das Secretarias Municipais da Educação, de Assistência Social e Cidadania e da Mulher, da Assessoria Especial da Juventude, do Conselho Tutelar, dos Conselhos Municipais de Assistência Social, da Educação, da Saúde, da Mulher e dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Vara da Infância e Juventude.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 17 de abril de 2006.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Prof. ª Edith Dias de Carvalho

            1.ª Secretária