Lei Ordinária nº 6.874, de 30 de junho de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 7.091, de 17 de abril de 2006
Fica instituída, passando a integrar o calendário oficial do Município, a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na segunda semana do mês de novembro.
Fica instituída, passando a integrar o calendário oficial do Município, a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na quarta semana do mês de maio.
A Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência terá como objetivos:
informar, sensibilizar, conscientizar e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente-mãe e da paternidade precoce;
Para a realização das atividades previstas no caput, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas com atuação voltada para as questões pertinentes à adolescência.
Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da adolescência, em especial as Secretarias Municipais da Saúde, de Assistência Social e Cidadania, da Educação e da Mulher, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal da Saúde para a realização da Semana de que trata esta Lei.
Para a realização da Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, a Secretaria Municipal da Saúde constituirá uma comissão especial que contará com a participação de representantes das Secretarias Municipais da Educação, de Assistência Social e Cidadania e da Mulher, da Assessoria Especial da Juventude, do Conselho Tutelar, dos Conselhos Municipais de Assistência Social, da Educação, da Saúde, da Mulher e dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Vara da Infância e Juventude.