Lei Ordinária nº 10.788, de 14 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10788

2019

14 de Janeiro de 2019

Altera dispositivos da Lei Municipal n. 8.805/2010, que institui o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados com o Município de Maringá.

a A
Autoria: Vereador Odair de Oliveira Lima.
    Altera dispositivos da Lei Municipal n. 8.805/2010, que institui o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados com o Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as redações do parágrafo único do artigo 1.º, bem como do artigo 9.º, ambos da Lei Municipal n. 8.805/2010, nas formas a seguir estabelecidas:
          Parágrafo único.   O programa abrangerá todos os contratos habitacionais financiados diretamente pelo Município, até o exercício de 2015, desde que haja interesse por parte do promissário-comprador.
          Art. 9º.   Esta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2020.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 14 de janeiro de 2019.

             

            Mário Massao Hossokawa

            Presidente

             

            Sidnei Oliveira Telles Filho

            1.º Secretário