Lei Ordinária nº 9.732, de 06 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9732

2014

6 de Maio de 2014

Revoga o parágrafo único do artigo 2.°-A da Lei n. 8.805/2010, que institui o programa de liquidação antecipada dos contratos habitacionais firmados com o Município de Maringá.

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Autoria: Vereador Francisco Gomes dos Santos.
    Revoga o parágrafo único do artigo 2.°-A da Lei n. 8.805/2010, que institui o programa de liquidação antecipada dos contratos habitacionais firmados com o Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o parágrafo único do art. 2.°-A da Lei n. 8.805/2010.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 06 de maio de 2014.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Presidente

             

            Edson Luiz Pereira

            1.º Secretário