Lei Ordinária nº 10.904, de 17 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10904

2019

17 de Julho de 2019

Dispõe sobre a criação de projetos padrões de construção de próprios públicos e dá outras providências.

a A
Vigência entre 17 de Julho de 2019 e 29 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 10.904, de 17 de julho de 2019
Autoria: Vereadores Altamir Antônio dos Santos e Sidnei Oliveira Telles Filho.
    Dispõe sobre a criação de projetos padrões de construção de próprios públicos e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A Administração Municipal criará, através de seu departamento competente, projetos padrões de construção de próprios públicos, visando conferir maior agilidade à edificação de obras públicas.
          Art. 2º. 
          Deverão ser criados projetos padrões para os seguintes próprios públicos, dentre outros:
            I – 
            unidades básicas de saúde;
              II – 
              centros municipais de educação infantil;
                III – 
                escolas municipais;
                  IV – 
                  salões comunitários.
                    § 1º 
                    Juntamente com os projetos, deverão ser apresentados o memorial descritivo e plantas, a planilha orientativa de serviços e as perspectivas internas e externas.
                      Art. 3º. 
                      A utilização do projeto padrão não é obrigatória, tratando-se apenas de uma alternativa para dar agilidade e promover economia de recursos, cabendo ao gestor público avaliar a conveniência de utilizá-lo ou não.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Paço Municipal, 17 de julho de 2019.

                           

                          Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                          Prefeito Municipal

                           

                          Domingos Trevizan Filho

                          Chefe de Gabinete