Lei Ordinária nº 11.938, de 30 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.904, de 17 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao art. 2.º da Lei
n. 10.904/2019, com a redação abaixo:
§ 2º
A Administração Municipal, sempre que possível, deverá criar projetos
para a implantação de próprios públicos em novos loteamentos de forma contígua,
buscando que os serviços públicos sejam oferecidos de forma conjunta para a
população.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.