Resolução nº 446, de 26 de fevereiro de 2000
Altera o(a)
Resolução nº 370, de 22 de abril de 1993
Art. 1º.
O artigo 1.º da Resolução n. 370/93 passa a vigorar com a nova redação seguinte:
Art. 1º.
Por via de projeto de lei, com as assinaturas de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da composição legislativa, qualquer Vereador poderá propor a outorga de Títulos de Cidadania Benemérita ou Honorária.
§ 1º
O Título de Cidadania Benemérita será outorgado a moradores do Município de Maringá, que tenham prestado relevantes serviços à Comunidade, ao Estado ou à Nação.
§ 2º
O Título de Cidadania Honorária será outorgado a personalidades residentes em outras localidades, que tenham prestado relevantes serviços à Comunidade Maringaense.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
As disposições em contrário ficam revogadas, em especial o artigo 2.º da Resolução 370/93.