Resolução nº 446, de 26 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

446

2000

26 de Fevereiro de 2000

Altera a redação do artigo 1.º e revoga o artigo 2.º da Resolução n. 370/93.

a A

Autoria: Vereador Shinji Gohara.

    Altera a redação do artigo 1.º e revoga o artigo 2.º da Resolução n. 370/93.

      A Câmara de Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 1.º da Resolução n. 370/93 passa a vigorar com a nova redação seguinte:
          Art. 1º.  

          Por via de projeto de lei, com as assinaturas de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da composição legislativa, qualquer Vereador poderá propor a outorga de Títulos de Cidadania Benemérita ou Honorária.

          § 1º  

          O Título de Cidadania Benemérita será outorgado a moradores do Município de Maringá, que tenham prestado relevantes serviços à Comunidade, ao Estado ou à Nação.

          § 2º  

          O Título de Cidadania Honorária será outorgado a personalidades residentes em outras localidades, que tenham prestado relevantes serviços à Comunidade Maringaense.

          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            As disposições em contrário ficam revogadas, em especial o artigo 2.º da Resolução 370/93.
              Art. 2º.   (Revogado)
              Parágrafo único.  

              (Revogado)

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 16 de fevereiro de 2000.

               

              João Alves Correa

              Presidente

               

              Prof.ª Edith Dias de Carvalho

              1.ª Secretária