Resolução nº 431, de 21 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

431

1998

21 de Agosto de 1998

Institui o Título de Consagração Pública Municipal.

a A
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2024.
Dada por Resolução nº 677, de 19 de dezembro de 2024

Autoria: Vereador Shinji Gohara.

    Institui o Título de Consagração Pública Municipal.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 

        Fica instituído o Título de Consagração Pública Municipal, a ser conferido pela Câmara Municipal de Maringá, mediante diploma, destinado a homenagear pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica ou clube de serviço que, no exercício imediatamente anterior, houver se destacado por relevantes serviços prestados à comunidade.

          Art. 1º. 

          Fica instituido o Título de Consagração Pública Municipal, a ser conferido pela Câmara Municipal de Maringá, mediante diploma, destinado a homenagear órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação incumbida do ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico ou estímulo à inovação, e de direito privado, entidade filantrópica ou clube de serviço, que houver se destacado por relevantes serviços prestados à comunidade.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 653, de 18 de fevereiro de 2020.
            Art. 2º. 
            A indicação para a presente homenagem será precedida de proposta firmada por dois terços da composição legislativa, endereçada à Mesa Executiva, contendo ampla exposição a respeito dos serviços comunitários prestados pelo indicado.
              Parágrafo único. 

              Fica limitada a iniciativa de 01 (um) Título de Consagração Pública Municipal por Vereador, a cada sessão legislativa.

              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 677, de 19 de dezembro de 2024.
                Art. 3º. 
                A entrega do Título ocorrerá em Sessão Ordinária, durante o horário reservado para o Grande Expediente, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
                  Art. 3º. 
                  A entrega do Título ocorrerá em Sessão Ordinária, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 645, de 18 de setembro de 2018.
                    Parágrafo único. 

                    A entrega do Título poderá, excepcionalmente, ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal, em solenidade realizada pela instituição homenageada, a requerimento do Vereador, despachado pelo Presidente, com representação da Casa por, no mínimo, 02 (dois) Vereadores.

                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 665, de 08 de abril de 2022.
                      Art. 4º. 
                      Constarão do Título, impresso tipograficamente:
                        a) 
                        o brasão do Município;
                          b) 
                          Título de Consagração Pública Municipal;
                            c) 
                            o nome do homenageado;
                              d) 
                              a expressão: Homenagem do Poder Legislativo do Município de Maringá, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade;
                                e) 
                                data e assinatura do Presidente e do 1.º Secretário.
                                  e) 
                                  data e assinatura do Presidente, do 1.º Secretário e do Vereador-Autor da proposta.
                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 645, de 18 de setembro de 2018.
                                    Art. 5º. 
                                    A Mesa Executiva fica autorizada a utilizar recursos próprios, consignados no orçamento vigente, para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Resolução.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Art. 7º. 
                                        As disposições em contrário ficam revogadas.

                                           

                                          Plenário Vereador Ulisses Bruder, 21 de agosto de 1998.

                                           

                                          Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                          Presidente

                                           

                                          Valdir Pignata

                                          1.º Secretário