Resolução nº 419, de 23 de maio de 1997
Altera o(a)
Resolução nº 370, de 22 de abril de 1993
Art. 1º.
O artigo 4.º da Resolução n. 370/93 passa a viger com a redação abaixo:
Art. 4º.
Fica limitada a iniciativa de quatro títulos de cada categoria por sessão legislativa, salvo em substituição, se interrompida tramitação de projeto anterior.
Parágrafo único.
Cada projeto conterá a concessão de apenas um título.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
As disposições contrárias ficam revogadas.