Autoria: Vereadores Junior Cesar de Oliveira Bravin, Luiz Neto e William Charles Francisco de Oliveira.
Altera a redação da Lei Complementar n. 1.193/2019,
que dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento
dos créditos tributários e não tributários, inscritos ou
não em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município
de Maringá.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar: