Lei Complementar nº 1.491, de 17 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1491

2025

17 de Julho de 2025

Altera a redação da Lei Complementar n. 1.193/2019, que dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento dos créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município de Maringá.

a A
Autoria: Vereadores Junior Cesar de Oliveira Bravin, Luiz Neto e William Charles Francisco de Oliveira.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 1.193/2019, que dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento dos créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o inciso LVI no art. 7.º da Lei Complementar n. 1.193/2019, com a redação abaixo:
          LVI  –  código 131 - Medida Compensatória - FMH (Fundo Municipal de Habitação).
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de julho de 2025.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal