Lei Complementar nº 1.471, de 19 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1471

2024

19 de Novembro de 2024

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 1.193, de 25 de outubro de 2019, relativos ao parcelamento e o reparcelamento dos créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município de Maringá, atendendo ao contido nos arts. 202 a 208 e 268 da Lei Complementar nº 677/2007.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 1.193, de 25 de outubro de 2019, relativos ao parcelamento e ao reparcelamento dos créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município de Maringá, atendendo ao contido nos arts. 202 a 208 e 268 da Lei Complementar n. 677/2007.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam acrescidos os incisos XV e XVI ao art. 6.º da Lei Complementar n. 1.193/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          XV  –  código 108 - Outorga Onerosa;
          XVI  –  código 131 - Medida Compensatória - FMH (Fundo Municipal de Habitação).
          Art. 2º. 
          Ficam suprimidos os incisos LVII e LXXI do art. 9.º da Lei Complementar n. 1.193/2019.
            LVII  –  (Revogado)
            LXXI  –  (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 19 de novembro de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal