Lei Complementar nº 1.471, de 19 de novembro de 2024
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar
n. 1.193, de 25 de outubro de 2019, relativos ao
parcelamento e ao reparcelamento dos créditos
tributários e não tributários, inscritos ou não em
Dívida Ativa da Fazenda Pública do Município de
Maringá, atendendo ao contido nos arts. 202 a 208 e
268 da Lei Complementar n. 677/2007.
Art. 1º.
Ficam acrescidos os incisos XV e XVI ao art. 6.º da Lei Complementar n.
1.193/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam suprimidos os incisos LVII e LXXI do art. 9.º da Lei Complementar n.
1.193/2019.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.