Lei Ordinária nº 11.687, de 06 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11687

2023

6 de Setembro de 2023

Acrescenta o parágrafo único ao art. 2.º da Lei n. 10.760/2018, que dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo, com dispositivo para gravação de imagens e áudios, nos estabelecimentos pertencentes à rede pública municipal de educação e ensino do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Sidnei Oliveira Telles Filho, Altamir Antônio dos Santos e Luiz Cláudio da Silva Alves.
    Acrescenta o § 4.º ao art. 1.º da Lei n. 10.760/2018, que dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo, com dispositivo para gravação de imagens e áudios, nos estabelecimentos pertencentes à rede pública municipal de educação e ensino do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 4.º ao art. 1.º da Lei n. 10.760/2018, com a redação abaixo:
          § 4º   As câmeras com as imagens de áreas externas, das entradas e dos pátios deverão estar interligadas ao Centro de Controle Integrado da Guarda Civil Municipal.
          Art. 2º. 
          Os estabelecimentos educacionais e de ensino a serem construídos a partir da vigência desta Lei deverão ser contemplados, desde o início de seu funcionamento, com sistema que permita a interligação das câmeras, enquanto que, em relação aos estabelecimentos já existentes, a interligação poderá ser realizada de forma gradativa, conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 06 de setembro de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal