Lei Ordinária nº 11.673, de 07 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11673

2023

7 de Agosto de 2023

Altera a redação da Lei n. 8.536/2009, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação da Lei n. 8.536/2009, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 1.º, caput, da Lei n. 8.536, de 22 de dezembro de 2009, alterado pela Lei n. 9.386, de 4 de dezembro de 2012, e também alterado pela Lei n. 11.604, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para débitos imobiliários e a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para débitos mobiliários e demais tipos previstos em lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 07 de agosto de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal