Lei Complementar nº 1.389, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1389

2023

28 de Junho de 2023

Altera a Lei Complementar 1.193/2019 que dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento dos créditos tributários e não tributários a fim de incluir novos códigos de dívidas.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 1.193/2019, que dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento dos créditos tributários e não tributários a fim de incluir novos códigos de dívidas.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inciso XIV ao art. 6.º da Lei Complementar n. 1.193/2019, com a seguinte redação:
          XIV  –  código 152 ISSQN Aditivo Simples Nacional.
          Art. 2º. 
          Ficam acrescidos os incisos LII e LIII ao art. 7.º da Lei Complementar n. 1.193/2019, com as seguintes redações:
            LII  –  código 132 ISS Declarado;
            LIII  –  código 152 ISSQN Aditivo Simples Nacional.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive sobre as dívidas já lançadas.

               

              Paço Municipal, 28 de junho de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal