Lei Complementar nº 1.389, de 28 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XIV ao art. 6.º da Lei Complementar n. 1.193/2019, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam acrescidos os incisos LII e LIII ao art. 7.º da Lei Complementar n. 1.193/2019, com as seguintes redações:
LIII
–
código 152 ISSQN Aditivo Simples Nacional.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive sobre as dívidas já lançadas.