Lei Ordinária nº 11.604, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11604

2023

21 de Março de 2023

Altera a redação da Lei n. 8.536/2009, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.

    Altera a redação da Lei n. 8.536/2009, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O art. 1.º, caput, da Lei n. 8.536, de 22 de dezembro de 2009, alterado pela Lei n. 9.386, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.  

          Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários iguais ou inferiores a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para débitos mobiliários, e a R$ 2.000,00 (dois mil reais), para débitos imobiliários.

          Art. 2º. 

          O § 3.º do art. 1.º da Lei n. 8.536, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

            § 3º  

            Os valores previstos no caput poderão ser atualizados monetariamente, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, ouvido o Procurador-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal, 21 de março de 2023.

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal