Lei Ordinária nº 11.558, de 08 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O § 1.º do art. 20 da Lei n. 7.406/2006 passa a vigorar com o seguinte teor:
§ 1º
O mandato dos membros dos Conselhos Tutelares será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução para novos períodos, observado o processo de escolha previsto nesta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.