Lei Ordinária nº 11.558, de 08 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11558

2022

8 de Dezembro de 2022

Altera a redação da Lei n. 7.406/2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

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Autores: Vereadores Ana Lúcia Rodrigues, Mário Sérgio Verri e Alex Sandro de Oliveira Chaves.
    Altera a redação da Lei n. 7.406/2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O § 1.º do art. 20 da Lei n. 7.406/2006 passa a vigorar com o seguinte teor:
          § 1º   O mandato dos membros dos Conselhos Tutelares será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução para novos períodos, observado o processo de escolha previsto nesta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 08 de dezembro de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal