Lei Complementar nº 1.049, de 05 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1049

2016

5 de Maio de 2016

Altera a redação da Lei Complementar n. 218/97, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Ulisses de Jesus Maia Kotsifas.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 218/97, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        O inciso III do art. 10 da Lei Complementar n. 218/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

          III  – 

          fanfarras ou bandas de música, em procissão, cortejos ou desfiles cívicos, e ainda em ensaios realizados no período entre as 8 (oito) e as 20 (vinte) horas.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 05 de maio de 2016.

             

            Carlos Roberto Pupin

            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo

            Secretário Municipal de Gestão

             

            Luiz Carlos Manzato

            Chefe de Gabinete