Lei Ordinária nº 10.016, de 17 de junho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.053, de 02 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.396, de 22 de julho de 2009
Vigência a partir de 2 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 10.053, de 02 de outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 10.053, de 02 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica incluído o inciso III no artigo 5.º da Lei n. 8.396/2009, com a seguinte redação:
- Nota Explicativa
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- João Paulo
- •
- 27 Abr 2023
Embora conste no caput que "fica incluído o inc. III", fez-se, na realidade, a inclusão do inc. I, pois, na redação do art. 5.º em vigor à época, não mais existiam os incisos I e II.
III
–
não utilizem vagas de estacionamentos de veículos destinadas a pessoas idosas, a pessoas com deficiência, a carga e descarga ou a permanência de 15 (quinze) minutos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.