Lei Ordinária nº 9.969, de 24 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9969

2015

24 de Março de 2015

Altera a redação da Lei n. 7.406/2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Flávio Vicente.
    Altera a redação da Lei n. 7.406/2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O § 1.º do art. 20 da Lei n. 7.406/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O mandato dos membros dos Conselhos será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.
          Art. 2º. 
          O § 1.º-A do art. 21 da Lei n. 7.406/2006 passa a vigorar com o teor seguinte:
            § 1º-A  

            Os Conselheiros tomarão posse sempre no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição. 

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de março de 2015.

               

              Carlos Roberto Pupin
              Prefeito Municipal

               

              José Luiz Bovo
              Secretário Municipal de Gestão

               

              Rosa Maria Marques de Souza
              Secretária Municipal de Assistência Social