Lei Ordinária nº 9.841, de 19 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9841

2014

19 de Agosto de 2014

Altera o artigo 4.º da Lei n. 7.192/2006, que dispõe sobre o uso e a propaganda de produtos fumígenos e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Manoel Álvares Sobrinho.
    Altera o artigo 4.º da Lei n. 7.192/2006, que dispõe sobre o uso e a propaganda de produtos fumígenos e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 4.º da Lei n. 7.192/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   Todo estabelecimento deverá afixar placa ou adesivo com o símbolo universal da proibição do ato de fumar e a indicação “Lei Municipal n. 7.192/2006”, no formato 20cm por 20cm, sendo um para cada 50m² (cinquenta metros quadrados) ou fração, em local visível aos frequentadores.
          Parágrafo único.   As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no inciso II do art. 1.º deverão conter ainda a informação: "Em um perímetro de 50 metros".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 19 de agosto de 2014.

             

            Carlos Roberto Pupin
            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo
            Secretário Municipal de Gestão

             

            Luiz Carlos Manzato
            Procurador Geral