Lei Ordinária nº 9.841, de 19 de agosto de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.192, de 30 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o art. 4.º da Lei n. 7.192/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Todo estabelecimento deverá afixar placa ou adesivo com o símbolo universal da proibição do ato de fumar e a indicação “Lei Municipal n. 7.192/2006”, no formato 20cm por 20cm, sendo um para cada 50m² (cinquenta metros quadrados) ou fração, em local visível aos frequentadores.
Parágrafo único.
As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no inciso II do art. 1.º deverão conter ainda a informação: "Em um perímetro de 50 metros".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.