Lei Ordinária nº 8.400, de 02 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8400

2009

2 de Julho de 2009

Altera a parágrafo segundo do artigo 20 da Lei n. 7.406/2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Tutelar.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera o parágrafo segundo do artigo 20 da Lei 7406/2006.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O parágrafo segundo do artigo 20 da Lei 7406/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Os membros dos Conselhos Tutelares serão remunerados pelos cofres do Município, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maringá, em nível equivalente ao de Cargo em Comissão Símbolo CC2 da estrutura da Administração Direta do Município, e terão direito a férias anuais remuneradas, 13.º salário, licença-maternidade e licença saúde.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de julho de 2009.

               

              Silvio Magalhães Barros II
              Prefeito Municipal

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Chefe de Gabinete