Lei Ordinária nº 8.400, de 02 de julho de 2009
Art. 1º.
O parágrafo segundo do artigo 20 da Lei 7406/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os membros dos Conselhos Tutelares serão remunerados pelos cofres do Município, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maringá, em nível equivalente ao de Cargo em Comissão Símbolo CC2 da estrutura da Administração Direta do Município, e terão direito a férias anuais remuneradas, 13.º salário, licença-maternidade e licença saúde.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.