Requerimento nº 1087 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
1087
Data de Apresentação
19/08/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao prefeito que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às denominadas Holdings Patrimoniais e ao Tema 796 julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, o quanto segue:
1 – se a Municipalidade tem exigido o ITBI quando há incorporação de bens imóveis em integralização de capital social somente quando há atividade imobiliária preponderante e qual a forma utilizada, neste caso, para a cobrança desse tributo nas Holdings Patrimoniais; 2 – se a imunidade do ITBI na incorporação de bens imóveis em integralização de capital social tem sido concedida conforme o Tema 796 do STF, ou seja, de forma incondicionada e independentemente da atividade preponderante desenvolvida ou de outra forma; 3 – quando o valor da incorporação do(s) imóvel(is) ultrapassa o valor do capital social, se há a cobrança do ITBI sobre esta diferença (continua no requerimento anexo).
1 – se a Municipalidade tem exigido o ITBI quando há incorporação de bens imóveis em integralização de capital social somente quando há atividade imobiliária preponderante e qual a forma utilizada, neste caso, para a cobrança desse tributo nas Holdings Patrimoniais; 2 – se a imunidade do ITBI na incorporação de bens imóveis em integralização de capital social tem sido concedida conforme o Tema 796 do STF, ou seja, de forma incondicionada e independentemente da atividade preponderante desenvolvida ou de outra forma; 3 – quando o valor da incorporação do(s) imóvel(is) ultrapassa o valor do capital social, se há a cobrança do ITBI sobre esta diferença (continua no requerimento anexo).
Indexação
Observação