Lei Complementar nº 1.117, de 30 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1117

2018

30 de Maio de 2018

Cria o IPPLAM - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá, designa suas atribuições e pessoal, revoga dispositivos da Lei Complementar n. 1.074/2017 e dá outras disposições.

a A
Vigência entre 10 de Junho de 2019 e 30 de Março de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019
Autoria: Poder Executivo.
    Cria o IPPLAM - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá, designa suas atribuições e pessoal, revoga dispositivos da Lei Complementar n. 1.074/2017 e dá outras disposições.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

        CAPÍTULO I
        DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
          Art. 1º. 
          Fica criado o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá - IPPLAM, com personalidade jurídica própria, de natureza autárquica, sede e foro nesta cidade de Maringá, com as seguintes finalidades:
            I – 
            Desenvolver e controlar o planejamento urbano e a gestão territorial do Município de Maringá;
              I – 
              Desenvolver o planejamento urbano e controlar a gestão territorial do Município de Maringá, em especial quanto ao uso e à ocupação do solo e aos planos, projetos e empreendimentos de impacto físico-territorial relevante;
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                II – 
                Coordenar e realizar a revisão do Plano Diretor Municipal, suas leis complementares e instrumentos para a execução da política urbana, bem como acompanhar sua implementação;
                  II – 
                  Realizar a revisão do Plano Diretor Municipal, de suas leis complementares e instrumentos de política urbana, bem como coordenar a sua implementação;
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                    III – 
                    Avaliar projetos de leis, planos e projetos que possam impactar nas questões urbanas;
                      IV – 
                      Elaborar estudos e propostas para a estruturação da mobilidade urbana e sistema viário em escala municipal e regional;
                        V – 
                        Realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o compartilhamento de informações urbanas do interesse do Município;
                          VI – 
                          Pesquisar, levantar dados, analisar e gerenciar informações para subsidiar decisões da Administração Pública e respaldar tecnicamente o Planejamento Urbano e Gestão Territorial;
                            VII – 
                            Contribuir para a racionalização dos investimentos públicos a partir da aplicação dos recursos que atendam às necessidades da população em serviços, equipamentos urbanos, espaços públicos e infraestrutura urbana de acordo com o crescimento da cidade;
                              VIII – 
                              Garantir a continuidade das políticas públicas urbanas de longo prazo com planos e projetos que antecipem problemas decorrentes do crescimento da cidade;
                                IX – 
                                Desenvolver ações e atividades visando à gestão territorial (urbana e rural) democrática, gerenciando a governança urbana constituída por habitantes, empresários, trabalhadores, entidades, acadêmicos, pesquisadores, movimentos sociais, órgãos públicos e toda a sociedade, de forma transparente, colaborativa e inclusiva, provendo a todos o direito à cidade;
                                  X – 
                                  Presidir e subsidiar as atividades do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial;
                                    XI – 
                                    Conduzir as políticas de planejamento e gestão territorial do Município de Maringá em observância ao contexto e às responsabilidades como cidade polo de sua Região Metropolitana;
                                      XII – 
                                      Desenvolver estudos de projetos urbanísticos, paisagísticos, de edificações, de sistema viário urbano e rural, e de patrimônio histórico, importantes para o Planejamento Urbano e Gestão Territorial;
                                        XIII – 
                                        Coordenar ações, planos e projetos entre secretarias e órgãos municipais que impliquem em questões urbanas e físico-territoriais.
                                          CAPÍTULO II
                                          DA ADMINISTRAÇÃO
                                            Art. 2º. 
                                            São órgãos dirigentes do IPPLAM:
                                              I – 
                                              Grupo Gestor Deliberativo - GGD;
                                                II – 
                                                Grupo Gestor Executivo - GGE.
                                                  Art. 3º. 
                                                  O Grupo Gestor Deliberativo será composto pelos seguintes membros:
                                                    I – 
                                                    Prefeito do Município;
                                                      II – 
                                                      Diretor-Presidente do IPPLAM;
                                                        III – 
                                                        01 (um) representante do Legislativo Municipal;
                                                          IV – 
                                                          Secretário Municipal de Gestão;
                                                            V – 
                                                            Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo;
                                                              VI – 
                                                              Secretário Municipal de Mobilidade Urbana;
                                                                VII – 
                                                                Secretário Municipal de Fazenda;
                                                                  VIII – 
                                                                  Secretário Municipal de Obras Públicas;
                                                                    IX – 
                                                                    Secretário Municipal de Meio Ambiente;
                                                                      X – 
                                                                      Diretor de Pesquisa e Gestão da Informação do IPPLAM;
                                                                        XI – 
                                                                        Diretor de Planejamento e Gestão Territorial do IPPLAM;
                                                                          XII – 
                                                                          Diretor de Planos e Projetos Urbanísticos do IPPLAM.
                                                                            § 1º 
                                                                            O Grupo Gestor Deliberativo será presidido pelo Prefeito do Município, que será substituído nos seus impedimentos pelo Diretor-Presidente do IPPLAM.
                                                                              § 2º 
                                                                              No caso da Secretaria Municipal ter sua nomenclatura alterada, caberá ao secretário responsável pelas suas funções substituir o membro no conselho.
                                                                                Art. 4º. 
                                                                                O Grupo Gestor Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  As deliberações do Grupo Gestor Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos, desde que presentes a maioria absoluta de seus membros, ou os respectivos suplentes.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    Ao Presidente do Grupo Gestor Deliberativo compete o desempenho de todas as funções diretivas deste órgão e o voto de desempate nas deliberações quando houver empate de votos dos membros conselheiros presentes.
                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                      Compete ao Grupo Gestor Deliberativo:
                                                                                        I – 
                                                                                        Pronunciar-se sobre consultas do Chefe do Executivo Municipal, bem como propor prioridade de projetos, estudos, obras ou pesquisas, segundo as necessidades do desenvolvimento integrado do Município;
                                                                                          II – 
                                                                                          Sugerir iniciativas de grande interesse ou restrições àquelas atividades que conflitem com o desenvolvimento integrado do Município;
                                                                                            III – 
                                                                                            Apreciar a proposta orçamentária, a prestação de contas e o relatório de atividades do IPPLAM encaminhados pelo Grupo Gestor Executivo, a serem remetidos ao Chefe do Executivo Municipal.
                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                              O Grupo Gestor Executivo é constituído pelo Diretor-Presidente do IPPLAM e mais 3 (três) Diretores Auxiliares relacionados nos itens I a III a seguir:
                                                                                                I – 
                                                                                                Diretor de Pesquisa e Gestão da Informação;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  Diretor de Planejamento e Gestão Territorial;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    Diretor de Planos e Projetos Urbanos.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      O diretor da Diretoria de Planejamento e Gestão Territorial deverá ser servidor efetivo do Município de Maringá, com experiência comprovada na área de Planejamento Urbano e, preferencialmente, profissional com formação em Arquitetura e Urbanismo.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        O diretor da Diretoria de Planejamento e Gestão Territorial deverá ser profissional preferencialmente com formação em Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada na área de Planejamento Urbano.
                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          O diretor da Diretoria de Planos e Projetos Urbanos deverá ser profissional preferencialmente com formação em Arquitetura e Urbanismo ou da área de Engenharias, com experiência comprovada em desenvolvimento e gerenciamento de projetos.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            O diretor de Diretoria de Planos e Projetos Territoriais deverá ser profissional preferencialmente com formação em arquitetura e Urbanismo ou da área de Engenharias, com experiência comprovada em desenvolvimento e gerenciamento de projetos.
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                              § 3º 
                                                                                                              O diretor da Diretoria de Pesquisa e Gestão da Informação deverá ser profissional de nível superior com formação relacionada à área de atuação da diretoria, com comprovada experiência nesta área.
                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                Compete ao Grupo Gestor Executivo:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  Elaborar e propor ao Grupo Gestor Deliberativo o orçamento anual da autarquia e o planejamento anual das atividades do IPPLAM;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    Estabelecer os planos de ação e os critérios de priorização para projetos, estudos, obras e pesquisas;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      Apresentar, semestralmente, ao Grupo Gestor Deliberativo, o relatório e informações sobre as atividades do IPPLAM, com sugestões para seu aprimoramento;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        Reunir-se, quinzenalmente, para planejar e acompanhar as atividades das diretorias do IPPLAM, controlando e garantindo a execução dos trabalhos e serviços;
                                                                                                                          V – 
                                                                                                                          Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Lei, as resoluções do Grupo Gestor Deliberativo e as suas próprias decisões.
                                                                                                                            Parágrafo único. 

                                                                                                                            As decisões do Grupo Gestor Executivo serão tomadas por seu Diretor-Presidente, em ato escrito, fundamentado e motivado, após deliberação com a maioria de seus integrantes.

                                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                                              Compete ao Diretor-Presidente do IPPLAM:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                Representar o IPPLAM nas questões administrativas, legais e institucionais;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  Convocar e presidir as reuniões do Grupo Gestor Executivo;
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    Solicitar ao Presidente do Grupo Gestor Deliberativo a convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias;
                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                      Nomear, exonerar e demitir ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas da autarquia;
                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                        Movimentar, junto ao Diretor Administrativo, os documentos representativos de valores do IPPLAM;
                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                          Movimentar, junto ao Contador e ao Tesoureiro, os documentos representativos de valores do IPPLAM;
                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                            Firmar termos de cooperação, convênios e contratos no âmbito do IPPLAM;
                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                              Praticar atos administrativos em geral e, em especial, expedir os regulamentos e as instruções de serviços;
                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                Administrar o IPPLAM, supervisionando e fiscalizando as atividades do instituto;
                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                  Presidir as atividades do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial.
                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                    O Diretor-Presidente será profissional de nível superior com graduação ou pós-graduação relacionada à área de Planejamento Urbano, preferencialmente Arquiteto e Urbanista, com comprovada experiência nesta área, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      O Diretor-Presidente será substituído nos seus impedimentos e ausências ocasionais por um dos diretores do Grupo Gestor Executivo por ele indicado.
                                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                                        O ex-Diretor Presidente e os ex-diretores comissionados ficam impedidos para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço ligado ao IPPLAM, ainda que de interesse privado, por um período de quatro meses, contados de sua exoneração.
                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                          Incluem-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.
                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                            Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado, que tenha cumprido pelo menos quatro meses de trabalho desde sua nomeação.
                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                              DAS DIRETORIAS AUXILIARES E GERÊNCIAS
                                                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                                                Compete à Gerência Administrativa:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  Coordenar a gestão de expediente, processos, documentos e protocolos do IPPLAM;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    Elaborar e controlar o planejamento estratégico da entidade para subsidiar as atividades do IPPLAM, desenvolvendo o plano de ação para o atingimento de metas e objetivos;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      Gerenciar contratos de prestação de serviços terceirizados necessários às atividades da autarquia, bem como realizar compras, aquisições e licitações quando necessárias;
                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                        Coordenar a recepção do IPPLAM e o atendimento ao público, gerenciando sugestões e reclamações quanto às atividades da autarquia;
                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                          Controlar, supervisionar e manter atualizados os relatórios do patrimônio, bens materiais e frota de veículos, bem como gerenciar e realizar a manutenção das instalações físicas, de infraestrutura, equipamentos e mobiliário do IPPLAM;
                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                            Coordenar as atividades referentes à gestão dos recursos humanos, como a folha de pagamento, recolhimento dos encargos, avaliação de desempenho de servidores, movimentação de pessoal, avaliação de estágio probatório, admissão de funcionários e estagiários, programação de férias, recrutamento, remanejamento de servidores, frequência e demais documentos dos servidores do IPPLAM;
                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                              Gerenciar atividades logísticas, operacionais, documentais, administrativas e serviços gerais do IPPLAM;
                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                Outras atividades administrativas correlatas.
                                                                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                                                                  Compete à Gerência Financeira:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    Realizar a gestão financeira do IPPLAM, gerenciando o orçamento do instituto, receitas, despesas, indicadores financeiros, inventário de patrimônio, tesouraria, controle de contas bancárias, pagamentos, e outros correlatos;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      Desenvolver e gerenciar o sistema contábil, relatórios de despesas e receitas, controles de entradas e saídas de caixa, encaminhando a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao Executivo Municipal e à Câmara de Vereadores;
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        Gerenciar contratos de prestação de serviços terceirizados necessários às atividades da autarquia, bem como realizar os pagamentos das compras, aquisições, manutenções e licitações, quando necessárias;
                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                          Outras atividades correlatas relativas às finanças da entidade.
                                                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                                                            Compete à Diretoria de Pesquisa e Gestão da Informação:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              Levantar, produzir, organizar e analisar informações necessárias à gestão territorial da cidade de Maringá, e às ações das demais secretarias municipais;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                Definir diretrizes para produção de indicadores necessários na avaliação de prioridades das políticas públicas e para a mensuração periódica do nível de qualidade de vida urbana da população, incluindo índices de crescimento social e econômico;
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  Promover periodicamente em meios apropriados a divulgação das informações produzidas e sistematizadas, de forma a atender à necessidade do setor público e às demandas da população referentes ao planejamento territorial do Município;
                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                    Estabelecer vínculos com a sociedade civil organizada, conselhos setoriais, instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos, entidades de profissionais e sociais, buscando a cooperação entre agentes públicos e privados, visando à produção e validação de informações;
                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                      Realizar levantamentos de dados em campo, pesquisa de dados primários e secundários, armazenando-os e mantendo atualizados os bancos de dados;
                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                        Promover e coordenar estudos e pesquisas em colaboração com as unidades da Administração Municipal, gerenciando dados e informações necessários para o planejamento integrado do desenvolvimento do Município;
                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                          Coordenar os serviços de geoprocessamento, produzindo, sistematizando e mantendo atualizadas as bases de informações e os mapas georreferenciados do Município de Maringá;
                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                            Subsidiar diretorias e gerências do IPPLAM bem como outros órgãos municipais com informações necessárias aos processos de planejamento territorial, como a capacidade de utilização dos equipamentos públicos, prioridades de investimentos em infraestrutura, obras e espaços públicos;
                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                              Criar convênios e programas com órgãos de outras instâncias para troca de informações;
                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                Manter disponível o acervo das leis municipais, estaduais e federais que versem sobre as questões urbanísticas do Município de Maringá;
                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                  Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                    Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão Territorial:
                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                      Subsidiar e apoiar as ações do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT);
                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                        Realizar audiências e conferências em assuntos afetos à legislação urbana e alterações físico-territoriais;
                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                          Realizar audiências e conferências em assuntos afetos à legislação urbana e alterações físico-territoriais relativas à alterações na Lei do Plano Diretor e suas leis complementares;
                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                            Propor medidas administrativas ou projetos de lei que possam repercutir no planejamento integrado do Município;
                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                              Propor medidas administrativas e projetos de lei referentes ao planejamento urbanístico e ao ordenamento territorial do Município, ou que possam repercutir no planejamento integrado do Município;
                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                Participar de comissões e conselhos cujos temas estejam relacionados ao uso e ocupação do solo e ao meio territorial e urbano;
                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                  Propor estímulos e restrições legais, fiscais ou administrativas necessárias à implantação do Plano Diretor;
                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar e monitorar as atividades das gerências relacionadas à diretoria;
                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                      Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Gerência de Planejamento Territorial:
                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                          Conduzir, coordenar e controlar ações para a elaboração e atualização do Plano Diretor, suas leis complementares e instrumentos urbanísticos previstos na Lei n. 10.257/2001 - Estatuto das Cidades;
                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                            Conduzir, coordenar e controlar ações para a elaboração e revisão do Plano Diretor, suas leis complementares e instrumentos urbanísticos previstos na Lei Federal n. 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, em especial quanto ao uso e à ocupação do solo e ao desenvolvimento físico-territorial do Município;
                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                              Conformar o planejamento local, bem como a legislação urbana às diretrizes e planos de desenvolvimento regional, estadual ou federal;
                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                Proceder, por meio de modelagens e simulações, estudos e análises do sistema viário, uso do solo, tráfego de veículos, macroestruturação viária, mobilidade não motorizada de ciclistas e pedestres, transporte coletivo e demais modais, compreendendo ligações viárias urbanas, rurais e metropolitanas, em subsídio a projetos de engenharia e de transporte;
                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Analisar e propor ações para os espaços livres de lazer, áreas verdes, equipamentos públicos, áreas de interesse público e de habitação de interesse social, de forma a atender aos interesses e necessidades da população;
                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Planejar e propor ações para espaços livres de lazer, áreas verdes, equipamentos públicos, áreas de interesse público e de habitação de interesse social, de forma a atender aos interesses e necessidades da população;
                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver, identificar, monitorar e controlar as áreas verdes e reservas ambientais do Município, propondo e implementando estratégias de gerenciamento da ocupação em áreas de fundos de vale ou de interesse ambiental, bem como combatendo as várias formas de poluição ambiental, sonora, visual, atmosférica, hídrica e do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                        V – 

                                                                                                                                                                                                                                                        Mapear, analisar e propor ações relacionadas ao planejamento ambiental do Município, a partir de estratégias relacionadas às áreas de interesse socioambiental, almejando o desenvolvimento ambientalmente sustentável, bem como propor ações de combate às várias formas de poluição ambiental, sonora, visual, atmosférica, hídrica e do solo;

                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                            Compete à Gerência de Ordenamento Territorial:
                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Analisar e emitir parecer sobre os impactos e ações mitigadoras ou compensatórias em Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV, em empreendimentos de alto impacto quando solicitado pelo órgão de aprovação de EIVs, bem como auxiliar o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, audiências públicas e comissões referentes ao assunto;
                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Participar do processo de aprovação de Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV, nas análises de empreendimentos de alto impacto, quando solicitado pelo órgão de aprovação de EIVs;
                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Definir as áreas de interesse público, equipamentos urbanos e comunitários, espaços livres de uso público e de habitação de interesse social em loteamentos, requeridos pelo órgão responsável pela aprovação de processos de parcelamento do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Analisar e emitir parecer sobre diretrizes viárias de novos loteamentos expedidos pelo órgão de aprovação de parcelamentos do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Definir as diretrizes viárias de novos loteamentos em tramitação no órgão de aprovação de parcelamento do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Instruir o CMPGT, em processos de solicitação de alterações de zoneamento, uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, diretrizes viárias, desafetação de vias, e áreas de doação para o Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Instruir o CMPGT em processos de ações de iniciativa deste órgão;
                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Tomar ciência em processos de subdivisão, desapropriação e aberturas de vias realizados pelo Município, encaminhados pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo ou outro órgão municipal competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover e estimular a preservação e conservação do patrimônio de valor histórico e artístico junto à comunidade municipal, fornecendo estudos, levantamentos, análises, informações e pareceres para a ação das instituições encarregadas de executar a política de preservação dos bens culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover e estimular a preservação e conservação do patrimônio de valor histórico e artístico junto à comunidade municipal, fornecendo estudos, levantamentos, análises e informações para a ação das instituições encarregadas de executar a política de preservação dos bens culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar estudos e proposições para requalificação de regiões degradadas, desocupadas ou ociosas da cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gerenciar estudos e proposições para requalificação de regiões degradadas, desocupadas ou ociosas da cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 13-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Diretoria Extraordinária de Revisão do Plano Diretor promover os atos necessários para realizar a revisão do Plano Diretor Municipal, suas leis complementares e instrumentos de política urbana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Diretoria prevista neste artigo tem natureza transitória e atuação vinculada exclusivamente à sua finalidade, devendo o ato de sua instalação indicar a duração estimada da missão a ser cumprida, os meios administrativos a serem usados, dispondo sobre a sua organização e funcionamento, e, conforme o caso, as unidades administrativas que devam, temporariamente, ser vinculadas à Diretoria, especificando a origem do remanejamento e transformação de unidades existentes na estrutura da autarquia, vedado o aumento da despesa prevista nesta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete à Diretoria de Planos e Projetos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisionar os planos e programas financiados decorrentes de projetos desenvolvidos pelo IPPLAM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar e monitorar as atividades das gerências relacionadas à diretoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete à Gerência de Planos Institucionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerenciar o processo de elaboração de projetos de captação de recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subsidiar projetos de financiamento promovidos por outros órgãos municipais que impliquem em decisões urbanas e territoriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acompanhar a tramitação e a aprovação de projetos financiados e desenvolvidos pelo IPPLAM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete à Gerência de Projetos Especiais e Urbanísticos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar estudos de projetos para a adequação do sistema viário e de transportes urbanos às diretrizes de desenvolvimento da cidade e ao Plano de Mobilidade Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientar estudos de projetos para a adequação do sistema viário e de transportes urbanos às diretrizes de desenvolvimento da cidade e ao Plano de Mobilidade Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desenvolver estudos de projetos urbanísticos, paisagísticos, de preservação e restauração do patrimônio histórico, parques e praças, mobiliário urbano e comunicação visual, visando aprimorar e criar uma identidade para a paisagem urbana da cidade de Maringá, bem como atender às necessidades da população decorrentes do desenvolvimento urbano e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover e organizar concursos públicos para contratação de projetos urbanísticos, paisagísticos, de restauração do patrimônio histórico, mobiliário urbano, equipamentos comunitários, áreas de lazer, comunicação visual, parques e praças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA RECEITA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Constituem fontes de receita do IPPLAM:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dotação orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Taxas de Serviços Técnicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operações de Créditos e Juros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxílios e Subvenções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Abertura de Créditos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recursos provenientes de Convênio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Doações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras receitas não especificadas anteriormente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As cobranças das taxas a que se refere o inciso II serão levadas a efeito pela Prefeitura e os valores arrecadados e transferidos ao IPPLAM na forma do respectivo regulamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As subvenções e os auxílios do Município serão consignados nos respectivos orçamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O IPPLAM terá Administração Financeira própria, obedecidas as disposições legais aplicáveis às autarquias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A escrituração contábil da receita e despesas será realizada na forma prevista em regulamento, em conformidade com o Código de Contabilidade Pública e demais disposições legais em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O IPPLAM prestará contas ao Chefe do Poder Executivo, na forma regulamentar, após aprovação pelo Grupo Gestor Deliberativo, sem que isto configure ingerência em sua autonomia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A prestação de contas do IPPLAM deverá fazer parte integrante, anualmente, da prestação de contas do Executivo Municipal, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores do IPPLAM submetem-se às normas gerais do Estatuto dos Servidores do Município de Maringá, bem como ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os quantitativos dos servidores são os estabelecidos no Anexo I - Estrutura pessoal, podendo haver a remoção de servidores da Administração Direta, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar n. 239/1998, para complementação de seus quadros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O desempenho das atribuições durante o deslocamento pela remoção será considerado como de efetivo exercício, garantida a continuidade da contagem de tempo de serviço para todos os fins, em igualdade com os servidores da Administração Direta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficará revogado o ato de remoção na hipótese de extinção do IPPLAM, com o retorno automático do servidor para o quadro da Administração Direta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A qualquer tempo, justificado o interesse do serviço público, poderá haver, a pedido ou de ofício, o retorno ao quadro da Administração Direta do servidor removido para o quadro do IPPLAM.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sem prejuízo do previsto no artigo 21 desta Lei Complementar, fica autorizada a celebração de convênio ou instrumento congênere com a Administração Direta, em regime de mútua colaboração, com o fim de efetuar o repasse de recursos humanos, por tempo certo e determinado, sem o rompimento do vínculo originário dos servidores, visando à consecução de objetivos institucionais comuns e finalidades específicas, de natureza temporária e transitória.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam criados, para exercício exclusivo no IPPLAM, as Funções Gratificadas e Cargos em Comissão constantes do Anexo II - Cargos, da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os Cargos Comissionados e Funções, sejam estas de Diretoria, Gerência, Coordenadorias ou Chefias de Serviço, são de livre nomeação e exoneração do Diretor-Presidente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE O IPPLAM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Grupo Gestor Executivo encaminhará para a aprovação do Grupo Gestor Deliberativo, através de resolução, o Regimento Interno do IPPLAM, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da posse dos seus primeiros três diretores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pelo prazo de até 215 (duzentos e quinze) dias, período em que a autarquia obterá sua personalidade jurídica, elaborando seu orçamento próprio, os cargos e as despesas decorrentes da organização do IPPLAM estarão vinculados ao Gabinete do Prefeito Municipal, para fins orçamentários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mediante a comprovação dos princípios da economicidade e eficiência, o IPPLAM poderá, através da celebração de Termo de Convênio ou instrumento congênere, utilizar bens e serviços da Administração Direta necessários para o desenvolvimento de suas atribuições, tais como:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estrutura de Data Center (hardwares e softwares) e serviços técnicos de manutenção para equipamentos de processamento de dados, através do Centro de Tecnologia da Informação – CTI, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão – SEGE;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviços de publicações oficiais, através da Gerência de Órgão Oficial – SEGE;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviços de Departamento Pessoal, fornecidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços Contábeis, a serem fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serviços de Manutenção Predial, fornecidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços Licitatórios, fornecidos pela Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscalização e certificação das atividades do IPPLAM, a serem realizadas pela Controladoria Geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O patrimônio do IPPLAM, em caso de sua dissolução, será transferido para o Município de Maringá.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As atribuições do Órgão de Pesquisa, Planejamento e Gestão Territorial previstas nos arts. 183, 184, 185, 186, 187 e 188, bem como no inciso II do art. 174 e no item “a” do inciso I do art. 176 da Lei Complementar n. 632/2006 - Plano Diretor, passam a ser de responsabilidade do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá - IPPLAM.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Passam a ser de responsabilidade do IPPLAM as atribuições do órgão de Pesquisa, Planejamento e Gestão Territorial previstas nos seguintes dispositivos, todos da Lei Complementar n. 632/2006: § 2.º do art. 99;  § 1.º do art. 101; art. 132; art. 138; art. 144; inciso II do art. 174; alínea “a”, do inciso I do art. 176; e art. 184.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogam-se os incisos I, II, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV e XXXIII do art. 26 da Lei Complementar n. 1.074/2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogam-se os incisos I, VIII, IX, XIII e XXXIII do art. 26, da Lei Complementar n. 1.074/2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se a regra de transição e implantação da autarquia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Paço Municipal, 30 de maio de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Domingos Trevizan Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IPPLAM - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I. Estrutura pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DescriçãoQtd.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente Administrativo9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto/Engenheiro Civl8
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Biólogo1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Economista1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Ambiental/ Engenheiro Químico1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Geógrafo1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar Operacional2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IPPLAM - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I. Estrutura pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DescriçãoQuantidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Administrativo6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar Administrativo3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biólogo1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Economista1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Ambiental1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Geógrafo1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista I1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar Operacional2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IPPLAM – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II.  Cargos 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cód.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escolaridade mínima

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Qtd.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sigla

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORIA GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUBSÍDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Serviço Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGCS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERÊNCIA FINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORIA DE PESQUISA E GESTÃO DE INFORMAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Pesquisa e Gestão de Informações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERÊNCIA DE ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Análise das Informações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      COORDENADORIA DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEO/SIG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Sistema de Informações Integradas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Planejamento e Gestão Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Planejamento territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERÊNCIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Ordenamento Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETORIA DE PLANOS E PROJETOS TERRITORIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Planos e Projetos Territoriais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERÊNCIA DE PLANOS INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Planos Institucionais e Convênios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERÊNCIA DE PROJETOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIAIS E URBANÍSTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Projetos Especiais e Urbanísticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IPPLAM – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II.  Cargos 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cód.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Escolaridade mínima

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sigla

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORIA GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUBSÍDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFIA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Serviço Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGCS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERÊNCIA FINANCEIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORIA DE GESTÃO E INFORMAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Pesquisa e Gestão de Informações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERÊNCIA DE ANÁLISES DE INFORMAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Análise das Informações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        COORDENADORIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEO/SIG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Sistema de Informações Integradas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Planejamento e Gestão territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Planejamento Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERÊNCIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Ordenamento Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORIA DE PLANOS E PROJETOS TERRITORIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Planos e Projetos Territoriais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERÊNCIA DE PLANOS INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Planos Institucionais e Convênios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GERÊNCIA DE PROJETOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESPECIAIS E URBANÍSTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Projetos Especiais e Urbanísticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ENSINO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Planejamento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Ordenamento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Infraestrutura Urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Gestão Territorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretorde Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Superior 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGD/DAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Revisão de Plano Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGG/GAS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGG/GAS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 1.154, de 10 de junho de 2019.