Lei Ordinária nº 10.600, de 07 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10600

2018

7 de Maio de 2018

Dispõe sobre a promoção de palestras nas escolas da rede pública municipal de ensino abordando o tema Educação Financeira e dá outras providências.

a A
Vigência entre 7 de Maio de 2018 e 19 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 10.600, de 07 de maio de 2018
Autoria: Vereador Odair de Oliveira Lima.
    Dispõe sobre a promoção de palestras nas escolas da rede pública municipal de ensino abordando o tema Educação Financeira e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A Administração Municipal poderá promover palestras nas escolas da rede pública municipal de ensino abordando o tema Educação Financeira.
          Parágrafo único 
          As palestras deverão ser realizadas uma vez por ano, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, e terão natureza extracurricular.
            Art. 2º. 
            As palestras com o tema Educação Financeira terão por finalidade:
              I – 
              promover o conhecimento dos conteúdos de Educação Financeira;
                II – 
                desenvolver atitudes pró-ativas e conscientes que permitam identificar um melhor posicionamento com relação aos recursos financeiros, como poupar;
                  III – 
                  incentivar atitudes conscientes de consumo;
                    IV – 
                    desenvolver atitudes conscientes rumo à sustentabilidade financeira para realização de objetivos.
                      Art. 3º. 
                      O Poder Executivo, para realizar as palestras sobre o tema proposto por esta Lei, firmará parcerias com órgãos públicos ou empresas privadas.
                        Art. 4º. 
                        O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Paço Municipal, 07 de maio de 2018.

                               

                              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                              Prefeito Municipal

                               

                              Domingos Trevizan Filho

                              Chefe de Gabinete