Lei Ordinária nº 10.600, de 07 de maio de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.751, de 20 de fevereiro de 2024
Vigência entre 7 de Maio de 2018 e 19 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 10.600, de 07 de maio de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 10.600, de 07 de maio de 2018
Art. 1º.
A Administração Municipal poderá promover palestras nas escolas da rede pública municipal de ensino abordando o tema Educação Financeira.
Parágrafo único
As palestras deverão ser realizadas uma vez por ano, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, e terão natureza extracurricular.
Art. 2º.
As palestras com o tema Educação Financeira terão por finalidade:
I –
promover o conhecimento dos conteúdos de Educação Financeira;
II –
desenvolver atitudes pró-ativas e conscientes que permitam identificar um melhor posicionamento com relação aos recursos financeiros, como poupar;
III –
incentivar atitudes conscientes de consumo;
IV –
desenvolver atitudes conscientes rumo à sustentabilidade financeira para realização de objetivos.
Art. 3º.
O Poder Executivo, para realizar as palestras sobre o tema proposto por esta Lei, firmará parcerias com órgãos públicos ou empresas privadas.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.